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quarta-feira, 24 de novembro de 2010

Estudo aponta que expectativa de vida de agente penitenciário é de 45 anos


Estudo aponta que expectativa de vida de agente penitenciário é de 45 anos em SP

De acordo com pesquisador, muitos agentes sofrem pressões e ameaças constantes que prejudicam sua saúde psicológica

Agência USP

Estudo do Instituto de Psicologia da USP (Universidade de São Paulo) revela que as péssimas condições de infraestrutura das penitenciárias, a extensa jornada de trabalho e o estresse são os fatores responsáveis pela baixa expectativa de vida dos agentes penitenciários.

Segundo o psicólogo Arlindo da Silva Lourenço, autor de um doutorado sobre o tema, "o trabalho em locais insalubres como as prisões, e as condições de trabalho bastante precarizadas do agente são estressantes, desorganizadoras e afetam sua saúde física e psicológica".

Lourenço trabalha como psicólogo em penitenciárias masculinas do Estado de São Paulo e, entre 2000 e 2002, foi um dos responsáveis, na Escola de Administração Penitenciária, pela implementação de uma política de saúde dos trabalhadores, que acompanhou os agentes vitimados em rebeliões.

De acordo com o pesquisador, muitos agentes sofrem pressões e ameaças constantes que prejudicam sua saúde psicológica. "Cerca de 10% dos agentes penitenciários se afastam de suas funções por motivos de saúde, geralmente, desordens psicológicas e psiquiátricas", afirma.

Outro dado preocupante é a média de anos de vida, destes agentes. "Muitos deles morrem novos, em média entre 40 e 45 anos (alguns muito mais novos), devido à uma série de problemas de saúde contraídos durante o exercício da profissão, como diabetes, hipertensão, ganho de peso, estresse e depressão", afirma Lourenço. Segundo o estudo, estes índices são reflexo da alta jornada de trabalho dos agentes carcerários (12 horas de trabalho e 36 horas de repouso), das más condições de trabalho nas penitenciárias e do ressentimento dos agentes em relação a dificuldade de modificar o ambiente de trabalho.

CONDIÇÕES

A realidade precária e carente de equipamentos materiais básicos do sistema prisional brasileiro foi apontada como fator de desorganização psicológica dos trabalhadores. "As penitenciárias são repletas de ambientes úmidos e de iluminação insuficiente, de cadeiras sem encosto ou assento, e janelas de banheiros quebradas, elementos que comprometem o bem-estar e a privacidade de agentes e de sentenciados."

Com isso, o "improvisado", que é algo corriqueiro entre os detentos, é assimilado pelos agentes: "O cafezinho de muitos agentes é preparado em latas de sardinha equipadas com resistências de chuveiro que funcionam como um fogão elétrico", exemplifica.

Para o psicólogo, essas condições deterioram e empobrecem a pessoa, além de influenciar na capacidade de ressocialização do detento. "Como dizer para o detento que a vida pode ser diferente, o aprisionando em um ambiente insalubre, empobrecido, de miséria e desgraça?". Além disso, Lourenço diz que "os recursos atuais não permitem a execução do trabalho do agente penitenciário com decência, o que implica em um não reconhecimento de sentido na profissão e, por consequência, em um não reconhecimento de sua função social e de sua existência".

A resolução dos detalhes estruturais das instalações, tornando-as adequadas para o convívio, trabalho e permanência humana, já representaria uma grande diferença na qualidade de trabalho dos agentes e na reabilitação dos detentos, segundo o pesquisador. Contudo, essa situação pouco se modificará enquanto os agentes não perceberem a influência destes fatores em sua qualidade de vida.

"A situação tende a permanecer como está, pois os trabalhadores penitenciários lutam e reivindicam, principalmente, melhorias salariais; ao mesmo tempo, as penitenciárias estão longe de ser uma política pública prioritária para o Estado, como pudemos ver nas manchetes recentes que mostraram presos cumprindo penas em contêineres, no Espírito Santo, e na rebelião ocorrida há alguns dias no Maranhão, em que 18 presos
foram mortos. O motivo do motim: a superlotação da unidade penal."

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