O Juiz Substituto da 5ª Vara de Fazenda Pública do DF proferiu decisão interlocutória, nesta terça-feira, dia 11/09/2011, determinando a intimação do Secretário de Segurança Pública do Distrito Federal para que proceda, no prazo máximo de 72 horas, o retorno de todos os agentes penitenciários à disposição da Direção Geral da PCDF à Subsecretaria do Sistema Penitenciário.
A determinação manda cumprir decisão proferida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, datada de 25 de novembro de 2009, para o retorno imediato de todos os agentes penitenciários transferidos à policia Civil do DF por meio da Ordem de Serviço nº 32/2009.
A determinação manda cumprir decisão proferida pela 3ª Turma Cível do TJDFT, datada de 25 de novembro de 2009, para o retorno imediato de todos os agentes penitenciários transferidos à policia Civil do DF por meio da Ordem de Serviço nº 32/2009.
A decisão foi confirmada, na solução dos embargos de declaração ofertados pelo Distrito Federal, que foram julgados e rejeitados, inclusive, com trânsito em julgado, em fevereiro de 2010. Em julho de 2010, o Desembargador-relator da ação, na 3ª Turma Cível, acatando o pedido do Ministério Público e em vista do descumprimento da decisão, voltou a determinar o retorno imediato dos agentes, fixando multa diária, no valor de R$ 5 mil, no caso de persistência quanto ao descumprimento da ordem judicial.
Na ocasião, o Desembargador escreveu: "Vislumbra-se, na hipótese vertente, descumprimento voluntário e intencional de decisão transitada em julgado, merecendo, portanto, a aplicação de multa cominatória. No particular, a jurisprudência admite a incidência de multa coercitiva contra a Fazenda Pública, como meio de apoio ao cumprimento das decisões judiciais, como se verifica do julgado".
Segundo o magistrado "Como exposto pelo Ministério Público - autor da ação originária - a decisão judicial proferida pelo órgão colegiado foi bastante clara ao determinar o retorno imediato de todos os Agentes Penitenciários, e não de forma gradual e em tempo razoável, força essa que pretende empreender a Administração Pública ao título judicial em questão, donde se conclui que há nítido desrespeito à decisão judicial posta em apreciação."
Na decisão, desta terça-feira, diante do pedido do MPDFT, o Juiz substituto da 3ª Vara da Fazenda em sua decisão ressaltou: "Atento aos fatos narrados na peça, acerca da possibilidade da iminência de greve por parte dos técnicos penitenciários, o que poderá trazer danos, riscos e perigos incalculáveis"(...) caso não haja o cumprimento da decisão no prazo estabelecido haverá a incidência de multa diária, no valor de 10 mil reais, salientando, que a conduta poderá, ainda, acarretar "responsabilização criminal (crime de desobediência) e cível (ação de improbidade)."
Nº do processo: 63074-4 e AGI - 011242-7
Nenhum comentário:
Postar um comentário