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sábado, 31 de julho de 2010

O QUE FOI, E ESTÁ, SENDO FEITO PELA SEGURANÇA PÚBLICA DE ALAGOAS?????


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Em 1998, Alagoas tinha um índice de 21,2 assassinatos por 100 mil habitantes e, após 10 anos,em 2008, saltou para 66,2 / 100 mil habitantes; isso mesmo, um crescimento de 312% no número de homicídios.

entre 2005 e 2008 o número de assassinatos cresceu 78%, indo de um índice de 37,2 por 100 mil habitantes, para 66,2 / 100 mil habitantes; levando Alagoas do 4º para o 1º lugar em homicídios no Brasil, ficando a frente do Rio de Janeiro (4º lugar), Pernambuco (3º lugar) e Espírito Santo (2º lugar).

Só em Maceió, no triênio 2007/2009, o número de homicídios cresceu 9%, indo de 917 (2007) para 999 (2009), perfazendo um total de 2906 homicídios só na capital Alagoana. Maceió, em 2009, atingiu o patamar de cidade mais violenta do Brasil, com um índice de 104 homicídios por 100 mil habitantes, ultrapassando Recife (90/100 mil), Rio de Janeiro (37/100 mil) e São Paulo (23/100 mil). Valendo destacar que nestas metrópoles os índices estão em queda de aproximadamente 15,5% ao ano, exceto em Alagoas, que não para de crescer este número.

SÓ HOJE... NO INÍCIO DO DIA...

Polícia registra quatro assassinatos em três horas
Homicídios foram praticados com arma de fogo e ocorreram na periferia de Maceió.

Quatro homicídios ocorreram em menos de três horas, na noite desta sexta-feira (30), na periferia de Maceió. Os crimes foram praticados com armas de fogo. Os corpos já estão no IML de Maceió.

Um adolescente de 15 anos foi morto a tiros, por volta de 18 horas, na Grota Santa Helena, próximo ao Campo do Santo Amaro, na Chã da Jaqueira. Ele foi atingido por três tiros de revólver e vários golpes de faca-peixeira.

Outro adolescente de 17 anos foi executado com dois tiros de revólver na cabeça, às 18h30, na Avenida Alice Karoline, próximo a Itagi, na Cidade Universitária. A autoria do homicídio ainda é desconhecida.

Ronaldo Alves da Silva, 26, foi morto com quatro tiros na cabeça e no tórax, nas imediações do Terminal de Ônibus, na Chã da Jaqueira. Populares informaram no local que a vítima tinha envolvimento com drogas.

Um jovem, identificado como Lucas Luis da Silva, 18, foi assassinado com dois tiros de revólver 38, disparados por indivíduos não identificados. O crime ocorreu no Jardim Petrópolis.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=209824

PEC 308... AINDA NÃO... ????



Ao final da última reunião com o líder Cândido Vacarezza, o mesmo se “colocou à disposição de estar votando” a PEC 308/04 em Plenário nos próximos dias 3 e 4 de agosto. No entanto, para que a Emenda seja votada, o governo pretende propor uma “Emenda Aglutinativa” que prevê algumas alterações no texto da PEC.

A Emenda aglutinativa é uma espécie de emenda à proposição que se propõe a fundir textos de outras emendas, ou a fundir texto de emenda com texto de proposição principal. Muito usada no momento da votação de proposições em plenário, conforme aponta o RICD (Regimento Interno da Câmara dos Deputados).

Mas, na verdade, não é o que diz a Pauta Prevista para a próxima semana... AINDA NÃO VAI SER ESTA SEMANA... (???)

PAUTA PREVISTA PARA:3, 4 E 5 DE AGOSTO DE 2010
(Sujeita a alterações)

http://www.camara.gov.br/internet/plenario/p_semana/pauta_s.pdf

E MAIS...



Para o deputado Capitão Assunção (PSB-ES), o governo, representado pelo deputado Cândido Vacarezza, não quer votar a PEC 308/04. O deputado ressaltou que a PEC da Polícia Penal “não acrescenta nenhum centavo ao orçamento de dois trilhões de reais da Nação brasileira. A Polícia Penal não vai tomar um único centavo [desse orçamento]”, disse o parlamentar.

O deputado afirmou que o que a categoria deseja é somente o reconhecimento de ser inclusa no Artigo 144 da Constituição Federal, como policias penais. No entanto, aponta mais uma vez que o governo não quer votar a Emenda. “Eles não querem fazer essa mudança constitucional porque não acreditam que Segurança Pública é política de Estado”, declarou.

Assunção aponta também que a Emenda Aglutinativa que o líder Vacarezza pretende propor, é “famigerada e perigosíssima”, assim como foi apresentada para a aprovação do texto da PEC 446/09 e 300/08 que cria um piso salarial para os policiais. O texto foi aprovado em 6 de julho pelos 349 deputados presentes, após um acordo entre o governo e as lideranças da categoria, intermediado pelo presidente da Câmara, deputado Michel Temer (PMDB/SP).

Assunção diz ainda que “essa emenda perigosa do Vacarezza pode acabar com a criação da Polícia Penal”. Disse ainda que o governo quer apenas agraciar com os novos agentes, ou seja, somente os que prestarem concurso após a aprovação da Emenda e criação da Polícia Penal é que seriam “reconhecidos” como tal. “Vocês que batalharam até agora ficariam de fora”, disse.



Chegou a hora de votar a Diretriz mais votada no Conseg!

Em agosto do ano passado (de 27 a 30), em Brasília (DF), a 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (Conseg) aprovou 40 diretrizes que servirão de base para a criação do novo modelo de segurança para o País. Vale ressaltar que a PEC 308/04 foi a Diretriz mais votada da Conseg, com 1.095 votos. Conforme aponta a Diretriz, existe a necessidade de “manter no Sistema Prisional um quadro de servidores penitenciários efetivos, sendo específica a eles a sua gestão, observando a proporcionalidade de servidores penitenciários em policiais penais. Para isso: aprovar e implementar a Proposta de Emenda Constitucional 308/2004; garantir atendimentos médico, psicológico e social ao servidor; implementar escolas de capacitação”. A criação da Polícia Penal representa a profissionalização e o reconhecimento das funções desempenhadas pelos agentes de segurança penitenciária no sistema prisional brasileiro.

JÁ PASSOU DA HORA... ATÉ QUANDO VAMOS SER LUDIBRIADOS POR CONCHAVOS POLÍTICOS??? TEMOS QUE NOS POSICIONAR, ENERGICAMENTE, POLITICAMENTE, EM PROL DA APROVAÇÃO IMEDIATA DA PEC 308/2004.

PM prende ex-detento acusado de tráfico



Drogas e dinheiro encontrados com ex-detento, preso nesta madrugada (Foto: Ednelson Feitosa)

Homem é preso com 40 pedras de crack em saboneteira.
Polícia suspeita que acusado seja entregador do traficante conhecido como 'Cicinho', preso na Polícia Federal com pasta base de cocaína.
Uma guarnição do 4º Batalhão da Polícia Militar prendeu na madrugada deste sábado (31), o ex-detento Antônio Emiliano dos Santos, 27, acusado de tráfico de drogas. Ele foi capturado no interior de sua residência, localizada na Rua da Alegria, próximo ao Ligue Gás, no Tabuleiro do Martins.

A Polícia apreendeu 22 pedrinhas de crack, além de R$ 69,00 em dinheiro trocado, inclusive em moedas.

Uma denúncia anônima levou o oficial de operações do 4º BPM ao local, onde a droga foi apreendida. “A informação que recebemos era de que lá havia uma boca de fumo”, declarou um militar.

Antônio, que é conhecido como “Cabeção”, foi conduzido para Central de Polícia de Maceió, no bairro do Prado, onde foi autuado em flagrante pelo delegado Robervaldo Davino.

O acusado revelou no interrogatório já haver sido preso por tráfico de drogas e ter passado alguns meses no Cadeião.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=209821

O FILHO A CASA TORNA... DE VOLTA AO "CADEIÃO"...

sexta-feira, 30 de julho de 2010

Processo de aposentadoria especial ao Sindpol está em andamento



Documentação está atendendo aos prazos normais necessários

Nesta sexta-feira (30), o secretário adjunto de Informações, Logística e Documentação do Gabinete Civil, Franklin de Barros, esclareceu que o processo da aposentadoria especial solicitada pelo Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) está em andamento.

Ainda de acordo com o secretário adjunto, o processo foi remetido à Secretaria de Estado da Gestão Pública (Segesp) em maio deste ano e o secretário da pasta, Guilherme Lima, concordou com o parecer da Procuradoria Geral do Estado e na segunda quinzena de julho devolveu o processo ao Gabinete Civil.

“Todos os trâmites legais estão sendo cumpridos, e o processo tem andado em concordância com o tempo requerido”, disse Franklin.
Em breve, a mensagem e o Projeto de Lei serão apresentados e submetidos a uma decisão governamental.

Segundo a Polícia Civil de Alagoas, a Lei de nº 6.927 de 12 de maio de 2008, fez um reajuste salarial de 36%, repassados aos policiais em 18 parcelas mensais consecutivas, de janeiro de 2008 a junho de 2009.

Fonte: http://www.agenciaalagoas.al.gov.br/noticias.kmf?cod=10443065

Portal 'Ficha Limpa', com prestações de contas de candidatos, já está no ar



por O Globo

O portal Ficha Limpa (www.fichalimpa.org.br), que vai cadastrar os candidatos que estiverem em dia com as regras da Lei do Ficha Limpa e que se comprometeram a prestar contas de campanha pela internet , foi ao ar na manhã desta quinta-feira.

No primeiro dia de funcionamento, o portal recebeu mais de 10 pedidos de inclusão, todos vindos de candidatos a deputado federal. No entanto, até o início da noite, nenhum deles conseguiu fazer o cadastro, porque não apresentaram um link que permitiria a atualização semanal das doações e gastos de campanha. Um dos objetivos do portal é justamente garantir maior transparência nas eleições, o que viria pelo acompanhamento do eleitor em relação aos gastos e doações do seu candidato.


Para se cadastrar, além desse link, o candidato precisa demonstrar que tem registro na justiça eleitoral e comprovar que nunca renunciou para escapar de cassação. Também é necessário mandar um documento de próprio punho em que diz não ter condenação em órgão colegiado por um crime enquadrado na Lei da Ficha Limpa. O cadastramento no portal é voluntário.

Questionado se poderiam se cadastrar candidatos que obtiveram registro no TRE, apesar de enquadrados pela Lei da Ficha Limpa, o secretário-executivo da Abracci, Caio Magri, afirmou que eles teriam esse direito. Haverá, no entanto, uma ressalva, indicando que, apesar do registro, o perfil dele é inelegível pela nova lei.

Marlon Reis, presidente da Associação dos Magistrados Eleitorais, destacou que o portal será mais uma ferramenta para o eleitor.

- É um ponto de partida para que o eleitor escolha seu candidato, para que ele possa julgá-lo.

O portal Ficha Limpa conta com diversas análises, exibidas em gráficos, que vão mostrar os candidatos que se cadastraram no site por estado, por cargo eletivo e também por aprovação de contas. No portal também há um espaço para denúncias e consultas.

A estimativa é que os candidatos sejam fiscalizados por cerca de mil entidades, além dos internautas e dos próprios adversários políticos. O site é uma iniciativa do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), da Associação Brasileira Contra a Corrupção e a Impunidade (Abracci) e do Instituto Ethos. A Abracci e o MCCE reúnem redes de ONGs no país.

Caso o candidato seja denunciado e essas denúncias se confirmem ou ele não cumpra com a prestação de contas, o candidato pode ser expulso da lista.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/07/30/portal-ficha-limpa-com-prestacoes-de-contas-de-candidatos-ja-esta-no-ar

Em análise na Câmara, aposentadoria especial de servidor é antecipada pelo governo


Faria de Sá: norma antecipa benefício, mas não dispensa aprovação de lei.

Enquanto a Câmara analisa duas propostas de regulamentação da aposentadoria especial do servidor público que trabalha em atividades de risco à saúde ou à integridade física, o governo federal decidiu antecipar a medida e publicou, nesta semana, norma que concede o benefício.

Um dos projetos de lei complementar que estão na Câmara é do próprio Executivo (PLP 555/10). O texto tramita em conjunto com o PLP 472/09, do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), que trata do mesmo tema. Ambos estão em análise na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público – a primeira de quatro comissões que examinarão as propostas, antes do Plenário.

Os dois projetos concedem o benefício caso o servidor tenha cumprido o tempo mínimo de dez anos de exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade.

O Executivo exige que o servidor tenha exercido a atividade de risco por, no mínimo, 25 anos – é esta regra que está valendo a partir desta semana. Já a proposta do deputado Arnaldo Faria de Sá cria faixas de 15, 20 e 25 anos, dependendo do grau de risco da atividade.

Norma


A antecipação do benefício foi feito pelo Ministério da Previdência Social, que publicou instrução normativa concedendo a aposentadoria especial. A regra, que estende ao servidor público um benefício já concedido aos trabalhadores das empresas privadas, vai vigorar até a aprovação dos PLPs em tramitação na Câmara.

Para Faria de Sá, apesar de não dispensar a aprovação da lei, a publicação da norma é positiva. "É importante porque, enquanto não for aprovada a lei, pode garantir ao trabalhador do serviço público o reconhecimento das atividades chamadas de especiais", disse.

PROJETOS NA ÍNTEGRA:



Projeto de Lei Complementar n.º PLP-472/2009

(do Senhor Arnaldo Faria de Sá)

Regulamenta o § 4º do artigo 40 da Constituição, dispondo sobre a concessão de aposentadoria a servidores públicos, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1.º
- Esta lei complementar regulamenta o §4.º do art. 40 da Constituição
Federal, dispondo sobre a aposentadoria especial dos servidores titulares de
cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,
incluídas suas autarquias e fundações, a ser concedida nos casos de
atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que
prejudiquem a saúde ou a integralidade física.

Art. 2.º
- A Aposentadoria especial será devida, uma vez cumprido o tempo
mínimo de 10 (dez) anos de efetivo exercício no serviço público e 05 (cinco)
anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria, independentemente de idade, ao servidor que tiver trabalhado sujeito à condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme o agente nocivo relacionado no Anexo I desta lei complementar.
Parágrafo Único – Os proventos de aposentadoria especial serão calculados na forma do estabelecido pelos §§ 2.º e 3.º do art. 40 da Constituição Federal.

Art. 3.º - A aposentadoria especial somente será concedida na hipótese de o servidor ter exercido, durante os 15 (quinze), 20(vinte) ou 25(vinte e cinco) anos mencionados no Art. 2.º, trabalho permanente e habitual, não ocasional nem intermitente, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, assim entendidas as que o exponham aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais à saúde ou à integridade física, relacionados no Anexo I.

§ 1.º Considera-se tempo de trabalho, para efeito de aposentadoria especial,
os períodos correspondentes às férias e às licenças médicas decorrentes do
exercício dessas atividades.

§ 2.º A comprovação da efetiva exposição do segurado aos agentes noviços
será feita pelo órgão ou entidade onde o servidor tiver exercido a atividade,
com base em laudo técnico de condições ambientais do trabalho expedido
por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

§ 3.º Há hipótese de averbação de tempo para fins de aposentadoria, cabe
ao servidor apresentar ao órgão ou entidade concedente da aposentadoria
especial os laudos, mencionados no parágrafo anterior, fornecidos por outros
órgãos ou entidades públicas, bem como certidão fornecida pelo gestor doregime geral de previdência social, referente a tempo de trabalho sujeito a
condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Art. 4.º O tempo de trabalho exercido sob condições especiais consideradas prejudiciais à saúde ou à integridade física, inclusive no âmbito do regime geral de previdência social, será somado ao tempo de trabalho exercido em atividade comum, para fins de concessão de aposentadoria por invalidez, por idade ou por tempo de contribuição, após a respectiva conversão e
observado o tempo mínimo a converter exigido, conforme o estabelecido no Anexo II.
Parágrafo único – Para o servidor que houver exercido, inclusive no âmbito do
Regime Geral da Previdência Social, sucessivamente duas ou mais atividades sujeitas a condições especiais prejudiciais à saúde ou à integridade física, sem completar em qualquer delas o prazo mínimo exigido para a aposentadoria especial, os respectivos períodos serão somados após conversão, conforme o Anexo III.

Art. 5.º - Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Justificação
Desde a promulgação da Constituição Federal de 19988, os servidores públicos que exercem as suas atividades em condições que prejudicam a saúde vêm sendo impedidos de exercerem o seu direito a aposentadorias especiais em razão da inexistência de regulamentação da matéria.
Trata-se de injustiça flagrante que está a exigir correção há muito tempo, uma vez que os segurados do Regime Geral da Previdência Social vêm exercendo, normalmente, esse direito.
A situação tornou-se ainda mais injusta desde a promulgação da Primeira Reforma da Previdência – a Emenda Constitucional n.º 20, de 1988 -, que tornou rígidas as normas para a aposentadoria dos servidores públicos.
Ressalte-se, inclusive, que a citada emenda, buscando aproximar as normas de aposentadoria do RGPS e aquelas dos servidores públicos, alterou a redação do dispositivo que tratava da matéria, de forma a torná-lo absolutamente similar àquele que dispõe sobre o tema destinado aos segurados do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Portanto, se por um lado, atualmente a sociedade clama por uma reforma previdenciária do setor público, proclamando mesmo a “unificação dos regimes” como critério de isonomia entre todos os brasileiros, sem dúvida alguma que os servidores públicos, que merecem respeito e preservação de suas dignidades, devem então, por seu turno, também se igualar em direitos com os milhões de brasileiros do regime privado, afinal de contas, o novo governo não busca novamente dizer que os servidores públicos
são os “bodes expiatórios” da crise previdenciária.
Assim, com vistas a suprir essa lacuna, apresentamos a presente proposição, regulamentando o §4.º do Art. 40 da Constituição e dispondo sobre a concessão de aposentadoria especial aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios,incluídas suas autarquias e fundações, nos casos de atividades exercidas exclusivamente sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.
Efetivamente, a presente proposição visa a adotar, para os servidores públicos, os mesmos critérios vigentes para a aposentadoria especial do RGPS. Trata-se parece, do mínimo que deve ser assegurado aos servidores públicos que têm a sua saúde deteriorada no exercício de atividades insalubres.
Vale observar que, contrariamente ao que se poderia imaginar, não se trata de matéria de iniciativa privativa do Presidente da República. Trata-se, aqui, de analisar se a lei complementar prevista no art. 40, §4.º, da Lei Maior é da União, com abrangência nacional, ou de cada ente federativo, em seu respectivo nível de Governo. Tal definição, além da abrangência da lei em tela, tem conseqüência sobre a iniciativa do diploma legal. Caso se trate de leis a serem editadas pelos diversos entes federativos, a lei complementar federal, ex vi do art. 61, § 1.º, II, c, da Carta Magna, seria de iniciativa privativa do Senhor Presidente da República, uma vez que disporá sobre servidores públicos da União e Territórios. No caso de tratar-se de lei
editada pela União, de âmbito nacional, não há competência privativa.
Se o dispositivo estabelecesse que os critérios para aposentadoria especial do servidor fossem definidos em lei, sem qualificá-la, não haveria dúvida de que a matéria seria regulada pela União, pelos Estados, pelo Distrito Federal e pelos Municípios, para as suas respectivas Administrações, já que estariam dispondo sobre direitos dos seus servidores públicos. Neste caso, inclusive, poderia constar das leis que aprovassem os regimes jurídicos dos servidores dos diversos entes federativos.
No entanto, o constituinte teve o cuidado de determinar que a regulamentação fosse objeto de Lei Complementar. De acordo com o “Vocabulário Jurídico” de De Plácido e Silva, Lei Complementar é “aquela que complementa o dispositivo constitucional”.
Celso Ribeiro Bastos, em seu “Lei Complementar; teoria e comentário”, p.52, explica que “as matérias de leis complementares federais são definidas na Constituição da República enquanto as Constituições Estaduais se incumbem de definir as matérias próprias de leis complementares estaduais”.
Neste sentido, uma análise sistemática da Carta de 1988 nos indica que, em todos os momentos em que o constituinte federal referiu-se, geneticamente, a deixar de ser, tratar das leis que complementavam a Constituição Federal.

Confiram-se os arts. 7.º, I, 14, §9.º, 18, §§2.º e 3.º, 21 , IV, 22, parágrafo único, 23, parágrafo único, 43, §1.º , 45, §1.º, 49, II, 59, parágrafo único, parágrafo único, 79, parágrafo único, 84, XXII, 93,121,131,134, parágrafo único, 142, §1.º, 146, 148, 153, VII, 154, I, 155, X, a e XXII, 156, III, 161, 163, 165, §9.º, 166, §6.º, 169, 184, §3.º e 192. Quando o constituinte federal tratou de leis
complementares estaduais, ele foi expresso neste sentido, nos arts. 18, §4.º, 25,
§3.º, e 128, §§4.º e 5.º.

Essa idéia fica, ainda, reforçada quando se imagina a absoluta inconveniência de uma norma que regulamente a matéria em tela não ser nacionalmente unificada, o que conduziria a sérias dificuldades em sua implantação e poderia levar a tratamento não isonômico, ferindo um dos princípios fundamentais do nosso Direito Constitucional.Assim, o art. 40, §4.º da Constituição da União exige lei
complementar, editada pela União Federal, para a sua eficácia. A esta lei complementar não se aplica o disposto no art. 61, §1.º, II, c, por tratar-se de
norma que regulamenta a aposentadoria especial de todos os servidores
públicos e não apenas dos da União e dos Territórios, o que permite a sua
apresentação por parlamentar.
Do exposto, estamos certo que a presente proposição não contém qualquer vício de inconstitucionalidade formal e, mais importante, representa o fim de uma discriminação injustificável a que vêm sendo submetidos os servidores públicos brasileiros.

Sala das Sessões, em 22 de abril de 2009.
Arnaldo Faria de Sá
Deputado Federal – São Paulo


PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR

Regulamenta o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a
concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo
cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a
saúde ou a integridade física.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1º A concessão de aposentadoria especial de que trata o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, fica regulada nos termos desta Lei Complementar.

Art. 2o A aposentadoria especial será devida ao servidor público que comprovar o exercício de atividade sob condições especiais, por, no mínimo, vinte e cinco anos, observadas as seguintes condições:
I - dez anos de efetivo exercício no serviço público; e
II - cinco anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria especial.

Art. 3º Caracterizam-se como condições especiais que prejudicam a saúde ou a integridade física, para os fins desta Lei Complementar, a efetiva e permanente exposição a agentes físicos, químicos biológicos ou associação desses agentes, observado o disposto no art.4º.
Parágrafo único. Considera-se trabalho permanente, para efeito deste artigo,
aquele que é exercido de forma não ocasional nem intermitente, no qual a exposição do servidor ao agente nocivo seja indissociável da produção do bem ou da prestação do serviço.

Art. 4º Para os fins do disposto no art. 3º, será adotada a relação de agentes nocivos existente no âmbito do Regime Geral de Previdência Social.
Parágrafo único. A efetiva e permanente exposição aos agentes nocivos referidos
no caput será comprovada, conforme ato do Poder Executivo Federal, mediante documento que informe o histórico laboral do servidor, emitido pelo órgão ou entidade competente em que as atividades do servidor foram desempenhadas.

Art. 5º Para os fins desta Lei Complementar, será considerado como tempo de atividade sob condições especiais, além do disposto no art. 3º, os seguintes períodos, desde que, à data do afastamento, o servidor estivesse exercendo atividades nessas mesmas condições:

I - férias;
II – licença por motivo de acidente em serviço ou doença profissional;
III - licença gestante, adotante e paternidade;2.
IV - ausência por motivo de doação de sangue, alistamento como eleitor,
participação em júri, casamento e falecimento de pessoa da família; e
V - deslocamento para nova sede.

Art. 6o O disposto nesta Lei Complementar não implica afastamento do direito de
o servidor se aposentar segundo as regras gerais, especiais ou de transição.

Art. 7º Aplica-se o disposto nos §§ 2º, 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição às
aposentadorias especiais concedidas de acordo com esta Lei Complementar.

Art. 8o Os órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios adotarão as providências cabíveis para a eliminação ou redução de riscos à saúde ou integridade física decorrentes da exposição aos agentes nocivos químicos, físicos, biológicos ou associação de agentes, presente no ambiente de trabalho dos servidores.
Parágrafo único. O cômputo do tempo como especial cessa com o fim do exercício da atividade em que ocorre a exposição aos agentes nocivos, ou pela redução da
exposição ao limite de tolerância estabelecido nas normas de segurança e higiene do trabalho.

Art. 9o O regime geral de previdência social e os regimes próprios de previdência no serviço público de cada ente da federação reconhecerão, reciprocamente, o tempo de atividade exercido sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Art. 10. O reconhecimento previsto no art. 9º fica condicionado à apresentação de documentação que comprove, nos termos desta Lei Complementar, o tempo de atividade exercida sob as condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, hipótese em que os regimes de previdência se compensarão na forma prevista na legislação.

Art. 11. O tempo de atividade sob condições especiais prestado antes da entrada em vigor desta Lei Complementar poderá ser comprovado mediante outros elementos que não os estabelecidos no parágrafo único do art. 4º.
Parágrafo único. Não será admitida a comprovação de tempo de serviço público
sob condições especiais por meio de prova exclusivamente testemunhal ou com base no mero recebimento de adicional de insalubridade ou equivalente.

Art. 12. Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,3.E.M. Interministerial nº 00016 MPS MP
Brasília, 27 de abril de 2009.

Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

Temos a honra de submeter à consideração de Vossa Excelência a proposta de Lei
Complementar que visa regulamentar o inciso III do § 4º do art. 40 da Constituição, que dispõe sobre a concessão de aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, cujas atividades sejam exercidas sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

2. A Emenda Constitucional nº 47, de 5 de julho de 2005, mudou a redação do § 4º do
art. 40 da Constituição, passando a prever, no inciso III, a concessão, nos termos definidos em lei complementar, da aposentadoria especial ao servidor que exercer atividade sob condições especiais. No entanto, até a presente data, tal norma não foi editada e a referida aposentadoria não pode ser concedida aos servidores que atuam nessas condições.

3. Ressalta-se que, atualmente, existem centenas de ações de mandados de injunção
impetrados perante o Supremo Tribunal Federal com fundamento na inércia da regulamentação infraconstitucional do § 4º do art. 40 da Constituição, tendo em vista que a omissão acarreta o impedimento para o exercício do direito, o que torna urgente a deflagração do processo legislativo.

4. Outro aspecto que agrava a situação é que a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de
1998, que dispõe sobre a organização e o funcionamento dos regimes próprios de previdência no serviço público, prevê no parágrafo único do seu art. 5º (acrescentado pela Medida Provisória nº 2.187-13, de 24 de agosto de 2001), a proibição de concessão da aposentadoria especial, até que lei complementar federal discipline a matéria:
"Art. 5º ........................................................................................................
Parágrafo único. Fica vedada a concessão de aposentadoria especial, nos termos do §
4º do art. 40 da Constituição Federal, até que lei complementar federal discipline a
matéria."
5. Todavia, em consonância com a proposta do Programa de Governo de Vossa Excelência, de tratamento previdenciário equânime a todas as categorias de trabalhadores deste País, a presente proposta de lei vem suprir uma lacuna, corrigindo grave distorção da previdência social no âmbito do serviço público, qual seja, de não permitir, por falta de regulamentação infraconstitucional, que seus servidores efetivos, expostos condições laborativas especiais, tenham acesso à aposentadoria especial, como já ocorre com os demais trabalhadores brasileiros, amparados pelo Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

6. No âmbito do RGPS, o direito à aposentadoria especial está assegurado no art. 201, § 1º da Constituição, nos arts. 57 e 58 da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991. Consequentemente, os servidores efetivos que laboram em idênticas condições a trabalhadores amparados pelo RGPS não podem exercer o direito a eles constitucionalmente assegurado, apenas por falta de disciplinamento legal, já que a aposentadoria especial no serviço público também possui embasamento na Constituição, nos termos do já citado § 4º do art. 40.4.

7. Nesse sentido, a mencionada proposta estabelece regras para concessão de
aposentadoria especial ao servidor público titular de cargo efetivo que exerça atividade sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, observados os critérios estabelecidos no art. 2º.

8. Os arts. 3º e 4º propõem as balizas para caracterização da atividade especial,
adotando-se a mesma relação de agentes nocivos à saúde ou à integridade física existente no âmbito do RGPS. Esse dispositivo está de acordo com o disposto no art. 40, § 12, da Constituição Federal, que determina a aplicação, aos regimes próprios, das normas aplicáveis ao RGPS. Previu-se, também, a necessidade de comprovação da efetiva exposição aos referidos agentes nocivos por meio de documento que informe o histórico laboral do servidor.

9. Cabe lembrar que, no RGPS, para fins de concessão da aposentadoria especial, exigese a comprovação de diversos requisitos, como a efetiva exposição ao agente nocivo e a permanência habitual, sob determinada condição adversa. No âmbito desse Regime, as condições de trabalho que darão suporte à aposentadoria especial devem ser documentadas por demonstrações ambientais. A habilitação ao benefício e a instrução do requerimento de aposentadoria especial no RGPS exige, atualmente, a confecção do formulário denominado Perfil Profissiográfico Previdenciário-PPP, que condensa as informações sobre o histórico laboral do segurado.

10. Para o cômputo do efetivo exercício em atividades sob condições especiais,
necessário se faz incluir expressamente as situações legais de afastamento involuntário do servidor de sua atividade. Dessa forma, no art. 5º da proposta estão elencados os afastamentos que são considerados como de efetivo exercício para fins do benefício, de forma a evitar qualquer prejuízo ao servidor que trabalhou sob condições especiais e se afastou da atividade de forma temporária e involuntária.

11. A proposta do art. 6º afasta a obrigatoriedade do servidor se aposentar pela regra especial prevista para aqueles que exercem atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, de maneira que lhe seja permitido se aposentar por qualquer das outras regras vigentes (gerais, especiais ou de transição), desde que cumpridos todos os requisitos previstos na regra eleita, com a opção de escolher a que lhe for mais vantajosa, segundo sua vontade.

12. Quanto ao valor dos proventos desta modalidade de aposentadoria especial, propõese, no art. 7º, a adoção dos mesmos critérios estabelecidos para o cálculo e reajustamento das aposentadorias concedidas pela regra geral ou pela regra especial do professor, previstas no art. 40 da Constituição. São eles enumerados nos §§ 2º, 3º, 8º e 17, a seguir reproduzidos:
"Art. 40. .......................................................................................................
§ 2º Os proventos de aposentadoria e as pensões, por ocasião de sua concessão, não
poderão exceder a remuneração do respectivo servidor, no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria ou que serviu de referência para a concessão da pensão.
§ 3º Para o cálculo dos proventos de aposentadoria, por ocasião da sua concessão,
serão consideradas as remunerações utilizadas como base para as contribuições do
servidor aos regimes de previdência de que tratam este artigo e o art. 201, na forma da lei ........................................................................................................................
§ 8º É assegurado o reajustamento dos benefícios para preservar-lhes, em caráter
permanente, o valor real, conforme critérios estabelecidos em lei.5.
........................................................................................................................
§ 17. Todos os valores de remuneração considerados para o cálculo do benefício
previsto no § 3º serão devidamente atualizados, na forma da lei.
....................................................................................................................".
13. Visando a melhoria dos ambientes de trabalho e a redução dos agravos à saúde e à
integridade física do servidor, bem como a diminuição dos impactos dessas condições nos regimes previdenciários, é que se propõe o disposto no art. 8º, para que os entes federados, de forma semelhante aos empregadores da iniciativa privada, gerenciem os riscos ambientais do trabalho e adotem medidas que eliminem ou reduzam os danos à saúde decorrentes da exposição a agentes nocivos, com ênfase na proteção e prevenção.

14. Por outro lado, a fim de impedir o reconhecimento de benefícios especiais de forma indevida, o parágrafo único do art. 8º esclarece que o direito ao cômputo do tempo para aposentadoria especial cessa com o fim do exercício da atividade em que ocorre a exposição aos agentes nocivos, ou pela redução da exposição ao limite de tolerância estabelecido nas normas de segurança e higiene do trabalho.

15. Na proposta do art. 9º determina-se que os entes federados reconheçam o tempo
especial vinculado a outro regime de previdência (geral ou próprio), desde que reconhecido como tal pelo regime de origem e, nesse caso, haverá a compensação financeira entre os regimes, observado o disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.

16. Por fim, devido à falta de disciplinamento anterior da matéria, sugere-se, no art. 10, que a comprovação do tempo de atividades especiais exercidas antes da vigência desta Lei Complementar que se propõe possa ser feita mediante outras provas idôneas além das que informam o histórico laboral do servidor.

17. Enfim, busca-se com a edição da presente Lei Complementar regulamentar o inciso
III do §4º do artigo 40 da Constituição Federal, definindo os requisitos e critérios diferenciados a serem aplicados nas concessões de aposentadorias dos servidores titulares de cargos públicos efetivos que exerçam atividades sob condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física.

Essas são as razões de relevância que envolvem a matéria que ora submetemos à
elevada consideração de Vossa Excelência.

Respeitosamente...

VAMOS NOS MANTER ATENTOS A MUDANÇA DO TEXTO DESTA LEI, BEM COMO AO SEU TRÂMITE; POIS ELA IRÁ DEFINIR NOSSAS CARREIRAS...

quinta-feira, 29 de julho de 2010

VEÍCULOS MAIS ROUBADOS...



O Volkswagen Gol é o veículo mais roubado/furtado no Brasil durante o primeiro semestre, aponta estudo da Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais (CNSeg). Para estabelecer o ranking, a entidade se baseia no banco de dados do Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

O estudo mostra que 191.347 carros, motos, caminhões e ônibus foram alvos desses tipos de crime, com registro da ocorrência (média de 1.057 veículos furtados ou roubados por mês). Na lista dos dez mais há sete carros e três motos; entre elas, a Honda CG 125 lidera.

De acordo com o Denatran, a frota total de veículos automotores no país em abril era de 61.014.812.

FIQUE ATENTO: Veículos com placa 6 têm até dia 30 para pagar cota única do IPVA


Prazo vale também para a primeira parcela e para outras prestações de automóveis com placa 4 e 5; imposto vencido pode ocasionar apreensão do carro

Proprietários devem efetuar pagamento do IPVA sob pena de apreensão do veículo
Os proprietários de automóveis com placa de final 6 que quiserem pagar o Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) em cota única têm até o dia 30 de julho para tal.

A data vale também para a primeira parcela, além de ser o prazo limite para a quitação da segunda prestação dos carros com emplacamento de fim 5 e da terceira dos que terminam em 4.

O pagamento, que pode ser feito em cota única com 10% de desconto ou em até três parcelas, deve ser realizado em casas lotéricas, agências da rede bancária credenciada ou nos Postos Fiscais de Fronteira. Os cerca de 35 mil boletos impressos já foram encaminhados para os domicílios dos contribuintes na primeira quinzena deste mês.

Quem, entretanto, ainda não tiver recebido as vias de cobrança em casa pode obtê-las na página da Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) na internet - www.sefaz.al.gov.br (ou no endereço direto http://apl03.sefaz.al.gov.br/ipvaonline/).

Para imprimir a guia, basta entrar no site e informar os dados do carro, como Renavan e placa.

O automóvel com IPVA inadimplente ficará impedido de circular, sob pena de apreensão em operações promovidas pela Sefaz, pela Polícia Militar e por agentes de trânsito. Após 90 dias no depósito do Detran, o carro é levado a leilão público. Além disso, quem estiver devendo o imposto também não poderá fazer o licenciamento anual.

Para mais informações, o contribuinte pode entrar em contato com a Fazenda Estadual no telefone 3315-9000.

quarta-feira, 28 de julho de 2010

Reeducando é encontrado enforcado no Baldomero



Francisco Geraldo, de 50 anos, cumpria pena pela Lei Maria da Penha


Na tarde desta quarta-feira (28), o reeducando Francisco Geraldo Marinho, 50 anos, foi encontrado morto em um dos módulos do presídio Baldomero Cavalcanti, no complexo prisional, em Maceió.

De acordo com a assessoria, Francisco, que estava preso pelo crime de lesão corporal (Lei Maria da Penha), morreu por enforcamento. A área da ocorrência foi isolada no aguardo da equipe da Delegacia de Homicídios e também dos peritos do Instituto de Criminalística (IC).

Um inquérito deve ser instaurado para apurar a morte de Francisco Geraldo. Mortes por enforcamento no sistema prisional alagoano já chegaram a virar repercussão nacional.

O Instituto Médico Legal (IML) também foi acionado.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=209669

Sindpol protocola representação no MP contra contratações irregulares no Governo



Cargos comissionados de reserva recebem sem fazer nada.

O Sindicato dos Policiais Civis de Alagoas (Sindpol) vai protocolar representação no Ministério Público Estadual, nesta quarta-feira, dia 28, às 10 horas, contra as contratações de irregulares, denominadas pelo Governo de Alagoas de Quadro Reserva de Cargos em Comissão.

O sindicato fez um levantamento, no Diário Oficial de Alagoas, constatando os decretos de nomeação de funcionários desses cargos, escandalosamente chamados de Reservas de Cargos em Comissão. O deputado estadual Dudu Albuquerque (PSDC) já havia feito a denuncia de cerca de 500 pessoas - indicadas por parlamentares da base aliada – em cargos comissionados recebendo sem trabalhar e consumindo quase R$ 1 milhão dos cofres públicos.

No documento, o Sindpol destaca que o governador fere dispositivos configurados na Constituição Federal, a seguir: “Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

II - a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração”.

Para o sindicato, tal medida incorre o Chefe do Executivo em crime de responsabilidade quando faz da máquina pública objeto de barganha política. A entidade solicita a instauração de processo apuratório com o fito de investigar possíveis delitos cometidos pelo governador.

terça-feira, 27 de julho de 2010

Pastoral Carcerária quer pressionar governo a implementar convenção da ONU contra tortura


por Agência Brasil

A Pastoral Carcerária quer pressionar o governo a implementar o mecanismo nacional de combate à tortura previsto na Convenção da Organização das Nações Unidas para Prevenção da Tortura, afirmou o coordenador da entidade ligada à Igreja Católica, padre Valdir João Silveira. A entidade elaborou o Relatório sobre Tortura: uma Experiência de Monitoramento dos Locais de Detenção para Prevenção da Tortura, que será lançado na próxima segunda-feira (2).

O documento mostra que juízes e promotores ainda resistem a combater esse tipo de prática no Brasil. “[O relatório] É um argumento muito forte para ajudar na implementação desse protocolo. Faltam mais ações, precisamos pressionar um pouco para que isso [a tortura] não venha a acontecer nos estados brasileiros”, disse o coordenador.

Um dos objetivos da convenção da ONU, ratificada pelo Brasil em 2007, é o monitoramento dos locais de privação de liberdade, sejam públicos ou privados. O mecanismo preventivo nacional deveria ser criado ainda em 2007. Mas, depois de três anos, o anteprojeto ainda não foi encaminhado ao Congresso Nacional.

Entre 1997 e 2009, a Pastoral Carcerária denunciou 211 casos de tortura. “É impossível descobrir o número exato de torturas, porque essa prática ocorre onde só há o torturador e o torturado. Por isso, a presença constante de um organismo externo é fundamental”, disse o assessor jurídico da entidade, José de Jesus Filho.

As denúncias de tortura são feitas por presos, parentes e até mesmo pelos próprios agentes penitenciários. “Muitas vezes, os agentes têm medo, porque, quando denunciam, são vítimas de retaliações”, afirmou José de Jesus Filho.

A Pastoral Carcerária atua em todos os estados brasileiros. Equipes fazem visitas periódicas às penitenciárias para evangelizar detentos. As denúncias de tortura apuradas pela entidade são repassadas para um advogado, que, após fazer entrevistas detalhadas com as vítimas, leva o caso ao Ministério Público.

Segundo o relatório da pastoral, que apresenta dados coletados em 20 estados, há tortura no interior de delegacias ou carceragens, praticada por integrantes da Polícia Civil. Geralmente, os casos que envolvem policiais militares ocorrem na rua, em residências ou estabelecimentos privados, para obter informação e castigar. “Os crimes em estabelecimentos penitenciários são menos acessíveis, geralmente ocorrem depois de conflitos com agentes penitenciários”, diz o texto.

Para José de Jesus Filho, a prática de tortura no país pode ser extinta por meio de ações coordenadas entre a sociedade e o governo, como o combate à corrupção policial e a punição de torturadores. “Outra medida é a presença de juízes e promotores em unidades carcerárias e delegacias. Além disso, temos de possibilitar uma formação humanística dos agentes penitenciários.”

O relatório será apresentado na Secretaria de Justiça do Estado de São Paulo, na próxima segunda-feira, às 15h. Durante o evento, haverá debates sobre o sistema prisional e a tortura no Brasil.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/07/27/pastoral-carceraria-quer-pressionar-governo-a-implementar-convencao-da-onu-contra-tortura

Ex-detento é preso por tráfico de drogas



Ele foi detido no Gama Lins, onde foram apreendidos mais de 1 Kg de maconha.

O ex-detento Abenivaldo Antônio do Santos, conhecido como “Da Pena”, foi preso na noite desta segunda-feira (26), no conjunto Gama Lins, no bairro do Tabuleiro, onde a polícia apreendeu 32 pacotes (em formato de canudos) de maconha, totalizando 1 quilo e 57 gramas da droga.

A prisão foi realizada por militares do Bope (Batalhão de Operações Especais), da Polícia Militar, depois de uma denúncia anônima. Também foram apreendidos dinheiro (R$ 28,00) e uma balança de precisão.

A droga foi localizada dentro de uma bolsa vermelha, na casa, número 29, da quadra F, que tinha placa de alugar.

“Da Pena” estava próximo a um churrasquinho quando foi abordado pelos policiais. Ele nega ser dono da maconha, apesar de admitir que já morou naquela casa. Testemunhas garantem ser ele traficante conhecido na região.

Levado para a Central de Polícia de Maceió, no bairro do Prado, Abenivaldo foi autuado em flagrante pelo delegado plantonista Antônio Carlos Lessa.

Levantamentos feitos pela polícia confirmam que “Da Pena” esteve preso por duas tentativas de homicídio e porte ilegal de arma.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/07/27/exdetento-e-preso-por-trafico-de-drogas

Dois jovens tentam fugir de Unidade de Internação



Eles chegaram a abrir buraco na parede, mas foram descobertos e autuados.

Samuel dos Santos e Eraldo José da Silva Filho, ambos de 19 anos, tentaram fugir da Unidade de Internação de Jovens e Adultos (UIJA), no Tabuleiro, após abrirem um buraco na parede do prédio.

Eles foram descobertos pelos monitores e foram levados para a Central de Polícia de Maceió, no bairro do Prado, e autuados por crime de dano contra o patrimônio público, pela delegada plantonista Maria Angelina, titular da 2ª Delegacia de Defesa das Mulheres.

Os dois jovens estavam na UIJA desde que eram menores, para onde devem ser levados de volta, agora, com uma nova acusação.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/07/27/dois-jovens-tentam-fugir-de-unidade-de-internacao

TABELA DO BOLSA FORMAÇÃO

ACOMPANHEM AS DATAS DE PAGAMENTO DA BOLSA FORMAÇÃO:

Ex-reeducando é preso com 32 canudos de maconha no Tabuleiro


Uma guarnição do Bope realizou a prisão através de denúncia anônima

Por meio de uma denúncia anônima, a guarnição do oficial de operações do Batalhão de Operações Policiais Especiais (Bope) conseguiu deter em flagrante um homem identificado como Amenivaldo, conhecido como 'Da Pena', no conjunto Gama Lins, no bairro do Tabuleiro do Martins, na noite desta segunda-feira (26). Com ele, a polícia encontrou 28 dolões (canudos grandes de maconha), além de mais quatro canudos pequenos da droga.

Segundo o oficial, o acusado já foi preso quatro vezes, sendo duas por porte ilegal de arma e outras duas por tentativa de homicídio. A PM informou que ‘Da Pena’ teria deixado a prisão há cerca de duas semanas.

A droga foi apreendida e o acusado levado à Central de Polícia, no bairro do Prado, onde se encontra preso.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=209529

segunda-feira, 26 de julho de 2010

Procurador-Geral da República é favorável à manutenção da 17ª Vara



O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, é favorável manter uma lei alagoana que criou uma vara específica de combate ao crime organizado. Em parecer enviado ao Supremo na terça-feira passada, Gurgel discordou da ação movida em maio pela OAB para declarar inconstitucional a lei estadual e, por tabela, acabar com a vara. O ministro Eros Grau é o relator da ação.

Na ação, a Ordem alegou que a lei alagoana de 2007 invadiu a competência da União ao legislar sobre crime organizado (tal matéria é privativa de legislação federal). Outro problema da norma, segundo a OAB, foi criar um “tribunal de exceção” ao afrontar o princípio do juiz natural e ao manter sob sigilo os juízes das causas. Isso porque, embora a 17ª Vara Criminal fique em Maceió, ela tem jurisdição sobre todo o estado.
Gurgel opinou por rejeitar integralmente a ação da OAB. Segundo o procurador-geral, a especialização de varas criminais está de acordo com as diretrizes do CNJ, de o estado dar uma melhor resposta no combate ao crime organizado. E tal medida é inspirada em convenções internacionais.

No parecer, o procurador-geral ressaltou, ainda, que o STF, em 2007, confirmou a validade de uma norma que criou varas especializadas em crimes financeiros e de lavagem de dinheiro. Valeria o mesmo para a vara de combate ao crime organizado alagoana.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/07/26/procuradorgeral-da-republica-e-favoravel-a-manutencao-da-17-vara

sábado, 24 de julho de 2010

Projeto prevê realização de plebiscito para definição da idade penal



Parlamentares apresentam opiniões divergentes sobre a ideia.

Câmara analisa projeto (PDC 129/07) que autoriza a realização de plebiscito para definição da idade penal, a partir da qual um cidadão possa ser penalizado por suas infrações. De acordo com o Código Penal (Decreto-Lei 2848/40) a idade mínima para que isso aconteça é de 18 anos.

O deputado Laerte Bessa, do PSC do Distrito Federal, é favorável à redução da idade penal para 16 anos. Laerte Bessa afirmou que a sociedade já se manifestou pela diminuição da maioridade penal em diversas pesquisas realizadas.

"É uma exigência do povo brasileiro e nós não podemos mais nos furtar dessa decisão. Os menores hoje não são iguais aos menores de 70 anos atrás. Naquela época nós não tínhamos nenhum tipo de informação, que é difrerente de hoje. Então, nós não podemos mais tolerar certos tipos de crime de pseudos menores de idade."

Já o presidente da Frente Parlamentar da Criança e do Adolescente, deputado Paulo Henrique Lustosa, do PMDB do Ceará, é contrário à diminuição da maioridade penal porque o atual sistema penitenciário não está apto para ressocilizar aqueles que cometem infrações.

"Então, você antecipa a idade em que você vai descartar os jovens porque infelizmente a regra do nosso sistema correicional, do nosso sistema penitenciário, é quando você manda uma pessoa para a prisão, essa pessoa está perdida para a sociedade porque a chance de ela ser recuperada pelos processos educativo nas penitenciárias é muito pequena. Então, com a redução da maioridade penal a única coisa que você faz é antecipar a idade com que você está descartando pessoas da sociedade."

Atualmente, no Brasil, nenhuma pessoa que tenha menos de 18 anos pode ser responsabilizada por crimes e receber penalidade conforme o Código Penal.

Os adolescentes entre 12 e 18 anos são submetidos a medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Agência Câmara

Agente penitenciário é impedido de entrar em banco armado e aciona a Polícia Federal



Data: 17/07/2010 às 12h51
Na Paraíba: Agente penitenciário é impedido de entrar em banco armado e aciona a Polícia Federal

A gerência de uma unidade da Caixa Econômica Federal em João Pessoa foi orientada por policiais federais na tarde desta terça-feira (12), a não impedir mais a entrada de agentes penitenciários armados na agência.

De acordo com informações que chegaram ao ParaibaemQAP, um agente que estava de folga e pretendia ingressar na unidade bancária foi impedido pelos seguranças e pela gerência, por fato de estar armado.

Sentindo-se com o direito tolhido, o agente se dirigiu à sede da Polícia Federal para denunciar o caso.

Dois policiais acompanharam o agente até o banco, para saber o porquê do impedimento. Lá, os policiais esclareceram que o porte de armas para agente penitenciário na Paraíba é válido também fora de serviço.

O agente penitenciário foi prestar queixa contra o banco e pretende ingressar com uma ação por danos morais.

Fonte: http://www.paraibaemqap.com.br/noticia_destaque.php?id=4227

TEMOS AÍ VÁRIAS LIÇÕES A SEREM TIRADAS E SEGUIDAS:

1- A CAIXA ECONÔMICA TEM QUE SABER QUE NÃO ESTÁ ACIMA DO "ESTADO", MUITO MENOS DAS LEIS;

2- OS AGENTES PENITENCIÁRIOS TEM QUE SEGUIR O EXEMPLO DO COMPANHEIRO DA PARAÍBA E EXIGIR SEMPRE QUE SEUS DIREITOS SEJAM RESPEITADOS;

3- A POLÍCIA FEDERAL ESTÁ DE PARABÉNS PELO APOIO DADO AO COMPANHEIRO DA PARAÍBA. QUE SEJA COPIADO PARA TODO O BRASIL;

quinta-feira, 22 de julho de 2010

PCCS DOS AGEPENS DE ALAGOAS... QUANDO???

PCCS DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE ALAGOAS
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS

SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS

INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO



PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N°
_________ de____ de ____ de 20__.



Institui no âmbito da Intendência Geral do Sistema Penitenciário, o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) dos servidores civis do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente, e dá outras providências.



ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS

DECRETA:


CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES



Art. 1° Fica instituído, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores civis integrantes do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas que consolida os princípios e normas a serem observadas pela Intendência Geral do Sistema Penitenciário – IGESP, em consonância com a política de pessoal do Poder Executivo Estadual, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Lei 5.247 de 26 de julho de 1991, Lei de Execuções Penais - LEP, n° 7.210 de 11 de Julho de 1984; Decreto Estadual 38. 295 de 14 de fevereiro de 2000, art. 1°, incisos III, VI, VII e IX da Resolução n° 04, de 09 de Maio de 2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; e diretrizes do Departamento Penitenciário Nacional- DEPEN.

Art. 2° Para efeito desta Lei, o presente PCCS estabelece a nova estrutura de cargos, comissões, funções e salários, definindo instrumentos e critérios para a progressão e promoção que possibilitam um melhor desempenho funcional do servidor, considerando aspectos de qualificação e de titulação para o ingresso e desenvolvimento na carreira e dá outras providências.

ETC, ETC, ETC...



QUE BOM SERIA SE ESTE TEXTO ACIMA FOSSE UMA REALIDADE, APROVADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS...

MAS, QUANDO SERÁ QUE, EM ALAGOAS, TEREMOS A CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO RECONHECIDA E VALORIZADA ATRAVÉS DE UM PCCS ?????

EM PERNAMBUCO, COMO EM OUTROS ESTADOS, ISTO JÁ É REALIDADE; VEJAM:


Reeducandos apresentam arte na Feira dos Estados e Nações




Serviços como de marcenaria, filé, pintura em tecido, serigrafia, apicultura, são ensinados aos detentos

Ascom Igesp

Começou na sexta-feira, 16, mais uma edição da Feira dos Estados e Nações em Maceió, o visitante que por lá passar vai poder conferir, entre tantas novidades, o stand da Fábrica de Esperança com exposição dos produtos confeccionados pelos reeducandos do Sistema Penitenciário Alagoano, produção que é o resultado das oficinas de laborterapia que a Intendência Geral do Sistema Penitenciário (Igesp) proporciona para os detentos.

Artesanato, marcenaria, marchetaria, decoupagem, fuxico, biscuit, filé, pintura em tecido, serigrafia, apicultura, horta, padaria, corte e costura, esses são alguns dos ofícios que os presos de Alagoas adquirem nos presídios alagoanos.

A produção dos reeducandos também envolve a fabricação de sabão, sabonete, desinfetante, detergente. O resultado de parte deste trabalho, o público confere e pode adquirir a partir desta sexta-feira, no Centro Cultural e de Exposições Ruth Cardoso.

De acordo com a gerente de Educação e Laborterapia, Vanissa Veiga, esse trabalho representa muito mais que um ofício. “A importância dessa conquista vai além de uma simples venda de produtos, para nós é o resultado de ensinamentos. A ressocialização é uma prioridade para todos que fazem a Igesp, afinal de contas este cidadão um dia voltará para a sociedade e o nosso objetivo é reinseri-lo com outras perspectivas”, declarou.

Os trabalhos dos reeducandos ficarão expostos na Feira dos Estados e Nações de 16 a 25 de julho, das 16h às 22h.

Além da feira, os trabalhos confeccionados pelos reeducandos estão à disposição no Sistema Penitenciário Alagoano, no bairro Tabuleiro dos Martins e em unidades móveis. Maiores informações e contato: 8833-8843/3315-1752.

Fábrica Esperança

A Fábrica de Esperança visa desenvolver o potencial dos presos como indivíduos e cidadãos, através da educação, da produção e da laborterapia. Para isso, mantém uma estrutura no Sistema Penitenciário de Alagoas onde reeducandos aprendem um, ou mais, ofício.

São diversas oficinas, em várias áreas: panificação, pintura, marcenaria, pré-moldados, corte e costura, artesanato, tornearia, serralharia, agricultura, produtos de limpeza, mecânica, floricultura, serigrafia, apicultura entre outras.

Com o aprendizado nas oficinas, os reeducandos são capacitados para o mercado de trabalho, uma expectativa para a vida após o cumprimento da pena.

Os projetos contam com diversas parcerias: Ibama, Polícia Militar, Corpo de Bombeiros, Cooperativa de Produtores de Mel de Alagoas, Agência de Modernização da Gestão de Processos, Instituto Federal de Alagoas, Braskem, Sebrae, Casal, Batalhão de Polícia Ambiental, Caixa Econômica Federal, Banco do Brasil.

SOBRE A PEC DA POLÍCIA PENAL



Do fórum realizado em 2007 no Rio de Janeiro, passando pela luta na Conferência Estadual de Segurança Pública, até a grande vitória na 1ª Conferência Nacional de Segurança Pública (CONSEG), em Brasília, onde obtivemos uma grande vitória, colocando a nossa PEC como a proposta mais votada, ficando a frente de tantas outras de igual valor social, apresentadas pelas demais categorias da Segurança Pública, como policiais civis, PM’s, bombeiros e guardas municipais. Culminando com inúmeras e grandes lutas travadas semana a semana no Congresso Nacional, até conseguimos o apoio e compromisso de todos os líderes de partidos e bancadas, inclusive do Presidente Michel Temer e dos senadores.

No dia 7 de julho, em mais uma grande batalha, conseguimos fazer com que o presidente Michel Temer e todos os líderes de partidos, se reunissem, exclusivamente, para deliberar a data da votação da PEC. Ficando acertado por decisão unânime, que a próxima PEC a ser votada em sessão extraordinária será a 308/04, devendo acontecer no primeiro esforço concentrado, possivelmente na primeira semana de agosto deste ano. Michel Temer afirmou ainda que a PEC só depende de quórum qualificado na Câmara para que seja votada e aprovada.

“É certo que esperávamos que a PEC 308 fosse aprovada no inicio deste ano, e já estamos no segundo semestre. Mas, não podemos perder a esperança nem nos dar ao luxo de pararmos de lutar. A criação da Policia Penal será a maior conquista histórica dos agentes penitenciários do Brasil. Eu já sabia que não seria fácil, mas vamos continuar acreditando na vitória”.

quarta-feira, 21 de julho de 2010

SÓ PODIA SER NA ARGENTINA... Dois presos fogem de prisão argentina vigiada por boneco



Dois condenados por assalto à mão armada fugiram de uma prisão da província argentina de Neuquén (sudoeste da Argentina) que, por falta de pessoal, era vigiada de uma guarita por um boneco apelidado 'Wilson', revelou nesta quarta-feira uma autoridade do Serviço Penitenciário.

"Por uma questão estratégica, obviamente não podíamos revelar, mas agora que vazou, admito que temos um manequim, mas neste setor funcionam câmeras que nos permitem observar toda a movimentação do lugar", justificou o diretor do Serviço Penitenciário da província, Daniel Vergés.

Os dois presos fugiram no sábado passado após escalar um dos muros da Unidade Penal Nº 11 de Neuquén debaixo do nariz do vigia, protegido por uma guarita, mas que na verdade era um boneco posto ali por falta de pessoal.

Os agentes penitenciários apelidaram o boneco de Wilson, em alusão à bola que acompanha Chuck Noland (interpretado por Tom Hanks) no filme "O Náufrago", e batizada assim por uma marca de artigos esportivos.

"Temos Wilson em uma guarita, como no filme 'O Náufrago': fizemos um boneco com uma bola e um boné para que os presos vejam uma sombra e pensem que estão sendo vigiados", contou ao jornal Rio Negro um agente penitenciário que reconheceu que apenas duas das 15 guaritas têm vigias humanos.

"Quando os chilenos estavam detidos aqui, Wilson aguentava firme as 24 horas", ironizou o agente.

A prisão abrigou durante cerca de dois anos dois chilenos, Freddy Fuentevilla e Marcelo Villarroel Sepúlveda, extraditados em dezembro de 2009 ao seu país, onde eram acusados de assassinar um policial militar.

Câmeras quebradas, monitores queimados e falta de dinheiro para resolver os problemas técnicos têm sido denunciados em Neuquén e reconhecidos pelo chefe da polícia local, Juan Carlos Lepén.


PARECE PIADA!!!! KKKKKKK MAS, ACONTECE NA ARGENTINA...
AO MENOS AS NOSSAS NÃO TEM BONECO... (????) SE É QUE FAZ DIFERENÇA!!!

Presos provisórios e adolescentes infratores vão votar em 25 estados e no DF



Presos provisórios e adolescentes em unidades de internação de 25 estados, exceto Goiás, e do Distrito Federal (DF) vão poder exercer o direito ao voto. Vão ser instalados locais de votação em 424 estabelecimentos prisionais e unidades de internação de menores infratores. Ao todo, 20.099 eleitores nessas condições vão poder votar.

O estado de Minas Gerais é o que terá o maior número de eleitores em presídios e unidades de internação, 4.981, seguido por São Paulo, com 4.480, e o Rio Grande do Sul, com 1.802.

O alistamento eleitoral nos presídios e unidades de internação de adolescente terminou no dia 5 de maio e teve o objetivo de identificar os presos provisórios que ainda não tiveram condenação criminal definitiva e os adolescentes entre 16 e 21 anos que cumprem medida socioeducativa de internação.

Segundo a Resolução 23.219/2010 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para iniciar uma seção eleitoral nesses locais, é preciso uma quantidade mínima de 20 eleitores aptos a votar. A norma prevê ainda que o preso que no dia da eleição já tiver uma sentença condenatória definitiva ficará impedido de votar.

Servidores do sistema penitenciário, membros da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), do Ministério público, da Defensoria Pública, mesários, entre outros servidores que estarão colaborando com a Justiça Eleitoral também podem votar nos presídios e unidades de internação de menores infratores.

De acordo com o TSE, nas eleições de 2008, 11 estados asseguraram a votação de presos provisórios em algumas penitenciárias, e não houve ocorrência de incidentes.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/07/21/presos-provisorios-e-adolescentes-infratores-vao-votar-em-25-estados-e-no-df

terça-feira, 20 de julho de 2010

Líderes confirmam votação da PEC 308 em agosto




No dia 03 ou 04 de agosto, a PEC 308 deve ser votada. Pelo menos essa é a promessa das lideranças partidárias da Câmara dos Deputados, feita no início do mês e confirmada terça-feira passada (13), em reunião com os presidentes de sindicatos de funcionários do sistema prisional de todo o País.

Fomos informados de que os líderes decidiram votar em agosto a criação da Polícia Penal em primeiro turno, e que essa votação vai acontecer ainda na primeira semana de agosto, junto com a segunda votação da PEC 300.

O que é Polícia Penal PEC 308/04?


O que é PEC 308/2004 ?

É uma “Proposta de Emenda Constitucional” que visa a inclusão do sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como Instituição inerente à Segurança Pública, acrescendo dois incisos – VI (Polícia Penal Federal) e VII (polícias penais estaduais.

Para que serve a Polícia Penal ?

Serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciária. Além disso, teremos a padronização Nacional dessas atividades, o que impedirá que o sistema seja tratado a bel prazer de governadores descomprometidos, pois será uma Instituição com vida própria, independente da secretaria em que esteja agregada ou da política de governo que terá que respeitar as regras do padrão estabelecido.

O que muda ?

Com a constitucionalização da polícia penal Muda quase tudo. Por isso, há muito é um dos maiores sonhos de vários sindicalistas que almejam uma Categoria forte, respeitada, treinada, equipada, estruturada e acima de tudo valorizada. Se aprovada, tudo na esfera penal será responsabilidade da “Polícia Penal” . Como nas demais polícias, poderemos contar com policiais penais de Segurança internas e externas, escoltas, peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos, etc. Enfim: são novas especializações necessárias à execução penal do mesmo modo que outras áreas que fazem parte do ciclo “ Segurança Pública”, conforme esclarece o cientista da área, Cel/PM/MG Amauri Meireles.

O que acontece com a secretaria ou com o orgão competente hoje ?

Nos estados que não existe secretaria própria, o Órgão “Polícia Penal” poderá ser agregado em qualquer secretaria que julgar adequada para gerir ou criar uma secretária própria para o sistema penal.
O fato é que o órgão “Polícia Penal” terá sua estrutura e quadro próprio com padrão definido por Leis Federais, independente da secretaria a qual esteja agregada.
Aplicar a força da lei sobre aquele que a desrespeita ou em favor daquele lesado, quer seja cidadão ou preso.

Por tudo isso, conclamamos todos os servidores do Sistema Prisional que engajem nessa luta de todos, mobilizando a família, parentes, amigos, a comunidade, os seguimentos políticos e sociedade organizada (OAB/Sindicatos/Pastoral/Associações/etc) para que nos apóiem.

segunda-feira, 19 de julho de 2010

Líder de quadrilha é foragido do sistema prisional





'Coroa' foi detido por agentes da Divisão Especial de Investigação e Capturas

Um trabalho de investigação de agentes da Secção Antisequestro, da Divisão Especial de Investigação e Capturas (Deic), levou a Polícia Civil a prender um homem apontado como líder de uma quadrilha acusada de vários sequestros em Alagoas.

A prisão aconteceu no último sábado (17) nas imediações do Trevo do Pólo, em Marechal Deodoro, quando seguiam num veículo táxi Siena. Com eles, a polícia apreendeu ainda um revólver calibre 38. Os dois presos foram apresentados à imprensa na manhã de hoje (19) na sede da PC, em Jacarecica. A Polícia confirmou a alta periculosidade do grupo.

A quadrilha começou a ser desbaratada no início do mês, com a prisão de cinco integrantes, dentre eles Edinildo Silva Santos, conhecido como ‘Cabeludo’, durante uma operação da Deic, no município de Ilha das Flores, povoado Bolívar, em Sergipe.

Neste final de semana foram detidos Luis Ribeiro de Souza, conhecido como ‘Coroa’, e Paulo Ambrósio, vulgo ‘Coração’. Os dois haviam fugido do presídio Baldomero Cavalcante. Dois dias após a fuga, eles já estavam praticando mais um sequestro no Estado. Desta vez, a vítima foi um comerciante da cidade de Marechal Deodoro.

Perigoso


De acordo com o delegado adjunto da PC, José Edson, a quadrilha é considerada bastante perigosa. ‘Coroa’ já responde na justiça a dois processos: o sequestro de um servidor público, ocorrido em 2007, e um homicídio em 1999.

Suas ações criminosas teriam começado em 2007 quando passou a integrar uma quadrilha responsável por vários diversos sequestros em Alagoas. Antes, porém, já havia sido condenado por crime de homicídio, ocorrido em 1999.

À imprensa, Coroa demonstrou não se arrepender dos crimes praticados e garantiu que age desta forma como meio de sobrevivência. “A Justiça foi errada comigo, porque eu fiz um favor à sociedade matando um vagabundo desses”, falou.

Em março de 2007, a quadrilha sequestrou o funcionário público Alberto Menezes Leite. A vítima foi abordada pelos bandidos, no bairro Barro Duro, em Maceió, sendo libertado, dois dias depois, após o pagamento de resgate.

“Coroa” e o comparsa Leandro da Cunha Nascimento, conhecido como “Carioca”, foram localizados e presos pela polícia alagoana na cidade de Carmópolis, em Sergipe. Eles trocaram tiros com os policiais, mas ninguém saiu ferido.

Outro sequestrador conhecido como Marcos Capeta morreu em tiroteio com a polícia, no bairro do Jacintinho. E um quarto participante do sequestro conhecido por “Nau” está foragido.

No dia 10 de maio deste ano, Luiz Ribeiro de Souza conseguiu fugir do presídio Baldomero Cavalcante, em companhia de outro dois presos (Quitério Márcio Vieira Silva e Willames Alves do Nascimento).

Menos de um mês depois, “Coroa” havia organizado uma nova quadrilha para a prática do seqüestro do comerciante Vicente, em Marechal Deodoro.

Outras prisões


Outros integrantes da quadrilha já estão presos. Agentes da Deic cumpriram no início do mês mandados de prisão expedidos pelos juízes da 17ª Vara Criminal, responsável pelo combate ao crime organizado em Alagoas.

Os presos são Derivaldo de Castro Santos, conhecido pelo apelido de ‘Jaguari’; Djalice da Silva Cardoso; Jorge Guilherme dos Santos, vulgo ‘Jorginho’; Robson dos Santos Peroba, conhecido por ‘Onça’.

Sequestro em Marechal Deodoro


Numa ação ocorrida no dia 06 de junho deste ano, um comerciante, que a pedido da família não teve o nome revelado, foi sequestrado por homens na época desconhecidos e que estavam armados.

O comerciante foi levado pelos bandidos da casa onde mora com a família, na cidade de Marechal Deodoro, região Metropolitana de Maceió. A vítima foi liberada do cativeiro dois dias depois, quando a família pagou o resgate exigido pela quadrilha. Segundo a polícia, o resgate pago foi num valor de R$ 3 mil.

Todos os presos tomavam conta do cativeiro e viviam em Coruripe onde trabalhavam como pescadores, mas a polícia suspeita que eles tenham envolvimento com tráfico de drogas e assaltos na região.

De acordo com a polícia, a vítima ficou mantida, inicialmente, pelos sequestradores em uma área de pouco movimento no município de Coruripe, região Sul de Alagoas, onde ficou em uma barraca, com pouca infra-estrutura e armada entre o mangue e o mar, onde era vigiado por outros membros da quadrilha. O comerciante também chegou a ser levado para uma casa onde morava um dos integrantes do bando.

Em meio às locomoções da vítima, que ficou em poder da quadrilha durante dois dias, outra parte da quadrilha negociava com a família do comerciante o valor do resgate e como o dinheiro deveria ser pago. Tudo deveria acontecer sem a presença da polícia, que só entrou no caso após o pagamento do resgate exigido.

O comerciante somente foi liberado no município de Jequiá da Praia, onde com a ajuda de pessoas da região, conseguiu telefonar para a família anunciando que havia sido libertado.

O grupo também é apontado pela polícia como responsáveis pelo assalto a uma pousada em Porto de Pedras.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/index.php/noticia/2010/07/19/lider-de-quadrilha-e-foragido-do-sistema-prisional