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domingo, 18 de julho de 2010

Estado convoca 900 PM's e 100 bombeiros militares



Mil novos servidores


O Decreto nº 6.660/10, assinado pelo governador Teotônio Vilela Filho e publicado em 28/06/2010, no Diário Oficial, nomeou 900 soldados combatente da Polícia Militar do Estado e autorizou o comandante-geral da PM a proceder à incorporação dos
candidatos nomeados na condição de policiais militares temporários.

Já o Decreto nº 6.661/10, convocou 100 soldados bombeiros e também permitiu ao comandante-geral da corporação a fazer proceder a regularização dos novos servidores.

Em cima da hora


A promessa de que as nomeações seriam publicadas esta semana foi dada pelo governador Teotônio Vilela no último dia 23, em meio à necessidade de mais pessoas para trabalhar na reestruturação das cidades afetadas pelas fortes chuvas que caíram em Alagoas na semana passada. Na ocasião, o chefe do Executivo se reuniu com a comissão dos representantes da reserva técnica e anunciou que as convocações provocarão um impacto de R$ 30 milhões por ano na folha de pessoal do Estado.

Ele afirmou à comissão que a convocação só está sendo possível porque a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) permite a reposição na área da segurança pública e porque houve um ‘grande empenho da área financeira e da gestão pública para que houvesse caixa que bancasse mais mil servidores na folha de pessoal’.

Também participaram do encontro os secretários de Estado Álvaro Machado (Gabinete Civil), Guilherme Lima (Gestão Pública) e Paulo Rubim (Defesa Social).

A mesma LRF


Entretanto, desde quando assumiu o governo de Alagoas em 2007, Teotônio Vilela Filho alegava que o Estado não tinha condições de nomear os concursados porque não poderia infringir o limite máximo permitido na Lei de Responsabilidade Fiscal para pagar folha de pagamento, apesar do reforço na área de Defesa Social ter sido uma de suas promessas de campanha. Vilela afirmara, em seu programa eleitoral, que chamaria pelo menos mil homens por ano durante a sua gestão.

O artigo 22 da Lei de Responsabilidade Fiscal fala que é facultado ao gestor público fazer nomeações em situações de emergência e que os limites constitucionais devem ser obedecidos, ressalvada a reposição decorrente de aposentadoria ou falecimento de servidores das áreas de Educação, Saúde e Segurança para o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal a qualquer título’.

Encontros anteriores


Desde o ano passado inúmeros encontros aconteceram entre o secretário de Defesa Social Paulo Rubim e o pessoal da reserva técnica da PM e dos bombeiros. Em todas as ocasiões, Rubim garantiu que tanto o governo quanto a Defesa Social eram favoráveis às contratações, mas a medida esbarra nas limitações impostas pela LRF.

VEJAM LISTA COMPLETA NO LINK:

http://www.cepal-al.com.br/diario_do_dia/01exec.pdf

"PARABÉNS AOS CONVOCADOS, ELES E O ESTADO MERECEM, MAS ESTE GOVERNADOR...

SÓ RINDO... PRA NÃO CHORAR...

O IMPACTO NA FOLHA SERÁ DE R$ 30.000.000,00 (SEGUNDO ELE) E O GOVERNADOR DISSE QUE NÃO VIOLARÁ A L.R.F (LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL)...

AGORA, NOSSA REPOSIÇÃO SALARIAL, DE TRÊS ANOS, DARIA UM IMPACTO ANUAL DE R$ R$ 9.736.692,22 E ELE DIZ QUE SÓ PODERIA DAR 7%... E NÓS FAZ DE PALHAÇOS A 3 ANOS...

ISSO LEVANDO NOSSO SALÁRIO PARA R$ 1.800,00 - QUE É O SALÁRIO ATUAL DA PM E CIVIL, QUE ELES NEM QUEREM MAIS, POIS JÁ PLEITEIAM AUMENTO.

RELEMBRANDO, ISSO DARIA UM IMPACTO ANUAL DE

R$ R$ 9.736.692,22 ( ANUAL / PARA UM SALÁRIO DE R$ 1.800,00)

ENQUANTO O IMPACTO DAS NOVAS NOMEAÇÕES SERÁ DE R$ 30.000.000,00 (SEGUNDO ELE)...

E O GOVERNADOR, DIZ QUE SÓ PODERIA DAR 7% PARA OS AGENTES PENITENCIÁRIOS... ISSO É UMA PALHAÇADA..."

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