PCCS DOS SERVIDORES PENITENCIÁRIOS DE ALAGOAS
GOVERNO DO ESTADO DE ALAGOAS
SECRETARIA DE ESTADO DA DEFESA SOCIAL – SEDS
INTENDÊNCIA GERAL DO SISTEMA PENITENCIÁRIO
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N° _________ de____ de ____ de 20__.
Institui no âmbito da Intendência Geral do Sistema Penitenciário, o PCCS (Plano de Cargos, Carreiras e Salários) dos servidores civis do seu Quadro Próprio de Pessoal Permanente, e dá outras providências.
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE ALAGOAS
DECRETA:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1° Fica instituído, nos termos da presente Lei Complementar, o Plano de Cargos, Carreiras e Salários - PCCS dos servidores civis integrantes do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Sistema Penitenciário do Estado de Alagoas que consolida os princípios e normas a serem observadas pela Intendência Geral do Sistema Penitenciário – IGESP, em consonância com a política de pessoal do Poder Executivo Estadual, Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis do Estado de Alagoas, Lei 5.247 de 26 de julho de 1991, Lei de Execuções Penais - LEP, n° 7.210 de 11 de Julho de 1984; Decreto Estadual 38. 295 de 14 de fevereiro de 2000, art. 1°, incisos III, VI, VII e IX da Resolução n° 04, de 09 de Maio de 2006 do Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária - CNPCP; e diretrizes do Departamento Penitenciário Nacional- DEPEN.
Art. 2° Para efeito desta Lei, o presente PCCS estabelece a nova estrutura de cargos, comissões, funções e salários, definindo instrumentos e critérios para a progressão e promoção que possibilitam um melhor desempenho funcional do servidor, considerando aspectos de qualificação e de titulação para o ingresso e desenvolvimento na carreira e dá outras providências.
ETC, ETC, ETC...
QUE BOM SERIA SE ESTE TEXTO ACIMA FOSSE UMA REALIDADE, APROVADO PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DE ALAGOAS...
MAS, QUANDO SERÁ QUE, EM ALAGOAS, TEREMOS A CARREIRA DE AGENTE PENITENCIÁRIO RECONHECIDA E VALORIZADA ATRAVÉS DE UM PCCS ?????
EM PERNAMBUCO, COMO EM OUTROS ESTADOS, ISTO JÁ É REALIDADE; VEJAM:
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