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terça-feira, 20 de julho de 2010
Líderes confirmam votação da PEC 308 em agosto
No dia 03 ou 04 de agosto, a PEC 308 deve ser votada. Pelo menos essa é a promessa das lideranças partidárias da Câmara dos Deputados, feita no início do mês e confirmada terça-feira passada (13), em reunião com os presidentes de sindicatos de funcionários do sistema prisional de todo o País.
Fomos informados de que os líderes decidiram votar em agosto a criação da Polícia Penal em primeiro turno, e que essa votação vai acontecer ainda na primeira semana de agosto, junto com a segunda votação da PEC 300.
O que é Polícia Penal PEC 308/04?
O que é PEC 308/2004 ?
É uma “Proposta de Emenda Constitucional” que visa a inclusão do sistema prisional brasileiro no Artigo 144 da Constituição Federal, reconhecendo-o como Instituição inerente à Segurança Pública, acrescendo dois incisos – VI (Polícia Penal Federal) e VII (polícias penais estaduais.
Para que serve a Polícia Penal ?
Serve para legitimar, constitucionalmente, todo o trabalho do Agente de Custódia e provavelmente todos – ou quase – os Agentes que desempenham atividades penitenciária. Além disso, teremos a padronização Nacional dessas atividades, o que impedirá que o sistema seja tratado a bel prazer de governadores descomprometidos, pois será uma Instituição com vida própria, independente da secretaria em que esteja agregada ou da política de governo que terá que respeitar as regras do padrão estabelecido.
O que muda ?
Com a constitucionalização da polícia penal Muda quase tudo. Por isso, há muito é um dos maiores sonhos de vários sindicalistas que almejam uma Categoria forte, respeitada, treinada, equipada, estruturada e acima de tudo valorizada. Se aprovada, tudo na esfera penal será responsabilidade da “Polícia Penal” . Como nas demais polícias, poderemos contar com policiais penais de Segurança internas e externas, escoltas, peritos, legistas, escrivães, assistentes sociais, psicólogos, etc. Enfim: são novas especializações necessárias à execução penal do mesmo modo que outras áreas que fazem parte do ciclo “ Segurança Pública”, conforme esclarece o cientista da área, Cel/PM/MG Amauri Meireles.
O que acontece com a secretaria ou com o orgão competente hoje ?
Nos estados que não existe secretaria própria, o Órgão “Polícia Penal” poderá ser agregado em qualquer secretaria que julgar adequada para gerir ou criar uma secretária própria para o sistema penal.
O fato é que o órgão “Polícia Penal” terá sua estrutura e quadro próprio com padrão definido por Leis Federais, independente da secretaria a qual esteja agregada.
Aplicar a força da lei sobre aquele que a desrespeita ou em favor daquele lesado, quer seja cidadão ou preso.
Por tudo isso, conclamamos todos os servidores do Sistema Prisional que engajem nessa luta de todos, mobilizando a família, parentes, amigos, a comunidade, os seguimentos políticos e sociedade organizada (OAB/Sindicatos/Pastoral/Associações/etc) para que nos apóiem.
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