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quarta-feira, 23 de novembro de 2011

Alternativa para o sistema prisional


Tenho observado nos meios de comunicação e muito especialmente nas redes sociais, discussões acirradas a respeito de parcerias público-privadas e terceirização de serviços públicos. Algumas manifestações baseadas em informações pertinentes, e muitas desprovidas de conhecimento mínimo acerca da questão e ou carregadas de ranço inconformista que resiste às transformações e necessidades atuais.

Percebo ainda, penduricalhos ideológicos sobressaindo nos discursos dos contra e dos a favor. E, mesmo como defensor e praticante do contraditório, penso que em certas situações é inócuo nos apresentarmos como contrários ou favoráveis a isso ou àquilo, quando deveríamos ponderar sobre a conveniência e a importância de determinadas medidas em um dado momento.

Agora, por exemplo, vivemos uma das maiores crises do sistema carcerário de nossa história. Há um clamor da sociedade por soluções e os governantes precisam encontrar alternativas para resolver ou pelo menos amenizar o problema.

É do conhecimento geral a falência do modelo prisional convencional (plenamente administrado pelo poder público), que tem sido incapaz de atender ao que determina a Lei de Execuções Penais, desrespeitando direitos e descumprindo deveres. É caro, inseguro e de baixa eficiência no quesito ressocialização.

Diante desse cenário, há que se procurar caminhos e buscar em experiências exitosas as respostas.

Algumas iniciativas têm-se apresentado com resultados comprovadamente satisfatórios: parceria público-privada e cogestão do sistema prisional. O Estado e a iniciativa privada operacionalizam, juntos, a unidade prisional.

Essas modalidades há muito vêm sendo adotadas em vários países como Alemanha, Austrália, Israel, Espanha, Chile, Holanda, África do Sul, França, Canadá e Estados Unidos, entre outros. Em nosso País, já existem projetos semelhantes em Santa Catarina, Espírito Santo, Bahia e Sergipe. Nesses dois últimos Estados, tive a oportunidade de conhecer o funcionamento dos estabelecimentos penais administrados conjuntamente por governo e empresas, com o emprego de moderna tecnologia e realização de exemplar trabalho ressocializante.

E na primeira semana deste mês, participei do Congresso Mundial de Segurança, em Cartagena, Colômbia, onde se debateu, dentre outros relevantes assuntos, a questão da execução penal e a cogestão dos presídios; onde, como e por que esse modelo tem dado certo e o que pode ser feito para aperfeiçoá-lo.

No Brasil, essa modalidade é amparada pela Constituição Federal e leis específicas, com o devido controle e fiscalização dos órgãos competentes. É oportuno lembrar que nesse caso a função jurisdicional do Estado permanece intocável.

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