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sábado, 18 de fevereiro de 2012

“Indulto de carnaval” é criação de juristas de Alagoas


Terra de Pontes de Miranda, considerado um dos maiores juristas do século XX, Alagoas não se cansa de inovar numa área tão sensível para a Humanidade – principalmente nos dias de hoje.
A recente criação do “indulto de carnaval”, expressão cunhada (como chiste, é claro) por um magistrado local, demonstra que aqui não há limites para a “invenção” jurídica.
As recentes medidas da Justiça alagoana foram tomadas em três dias seguidos. Talvez tenha sido apenas coincidência, talvez tenha sido com o objetivo de observar a repercussão pública das decisões de uma só vez.
De qualquer forma, o “indulto de carnaval” deve gerar outros semelhantes: da Semana Santa, do São João, da Independência, da República e por aí vai.
Se o texto acima parece inverossímil, talvez seja apenas porque este é um diferencial nosso em relação a outros povos: a capacidade que temos de debochar da nossa própria desgraça.
Lição para otários
Das muitas conversas que eu tive, na última quinta-feira (depois das decisões em série da Justiça), uma delas me deixou perplexo e meditabundo.
O papo informal foi com um jovem operador do Direito, uma pessoa séria e de história respeitável – mesmo que curta – no serviço público.
De repente, ele bradou: “Precisamos garantir o Estado Democrático e de Direito”, com o que concordei na hora – tem sido assim, imagino, em toda a minha vida. 
E ele seguiu: “Hoje, os juízes estão tendo suas vísceras mostradas em público, sem direito de defesa”. Por que a frase? “Porque temos de garantir também o direito de defesa aos magistrados”. 
Calei, pensei, concluí: 
- De fato, o mundo não é lugar para otários.
Ricardo Mota

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