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sexta-feira, 3 de fevereiro de 2012

Negado adicional de periculosidade aos agentes penitenciários

Decisão baseada na lei nº 12.016/2009 foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE)


O desembargador Estácio Luiz Gama de Lima, integrante da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), manteve decisão que impede o aumento do adicional de periculosidade dos agentes penitenciários para 40%, com base de cálculo sobre os seus subsídios. A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta sexta-feira (03). 

Segundo o desembargador-relator Estácio Luiz, a decisão da juíza de primeiro grau é condizente com o artigo 7 da lei nº 12.016/2009, segundo o qual contra a Fazenda Pública é vedado o deferimento de pedido de tutela antecipada ou a concessão de medidas liminares a fim de reclassificar o servidor público e de conceder aumento ou extensão de vantagem a ele, justamente o que ocorre neste processo. 

“Não se está aqui discutindo acerca do preenchimento ou não dos requisitos necessários ao recebimento da dita gratificação pretendida pelos agravantes, até porque quem tem melhores condições de avaliá-los é o magistrado de primeiro grau na sentença, após a instrução processual, mas sim o óbice de ordem legal relativo ao deferimento da medida requerida em sede de antecipação dos efeitos de tutela”, explicou o desembargador. 

Havia sido alegado pelos agentes penitenciários que, o cargo que ocupam faria jus ao adicional de periculosidade na razão de 40% e que, no entanto, o Estado de Alagoas não paga esse valor. Ressaltaram, ainda, que a razão apresentada pela magistrada de primeira instância ao negar o pedido de antecipação do aumento da taxa de periculosidade não se aplicaria ao processo em questão. 



Fonte: http://gazetaweb.globo.com/v2/noticias/texto_completo.php?c=249847

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