O Estado de Alagoas deve implantar o adicional de periculosidade aos agentes penitenciários tendo como base o salário recebido por eles e não mais o salário mínimo. A decisão foi mantida pelo desembargador Eduardo José de Andrade, integrante da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL).
“Neste momento, tenho por certo que não estão presentes o fumus boni iures e o periculum in mora, requisitos necessários para a suspensão da decisão recorrida. Saliente-se, ainda, que a medida concedida é reversível, não sendo apta a causar dano irreparável ao agravante”, explicou o desembargador.
Em suas razões recursais, o Estado de Alagoas havia alegado que a decisão lhe causaria lesão grave, caso não fosse reformulada. Defendeu que contra a Fazenda Pública é vedado a concessão de antecipação de tutela, o que é requerido pelos agentes penitenciários neste processo.
Quanto ao argumento do Estado de Alagoas sobre a impossibilidade de antecipação de tutela contra a Fazenda Pública, o desembargador Eduardo José afirmou que preenchidos os requisitos do artigo 273 do Código de Processo Civil, é perfeitamente possível a concessão em desfavor da Fazenda Pública.
O relator do processo destacou, ainda, que a Constituição Federal determina que o subsídio é parcela única, vedado qualquer acréscimo de gratificação, no entanto o fato de o servidor receber subsídio, como forma de remuneração, não exclui a possibilidade de incidência dos direitos sociais previstos no artigo 39 desta constituição.
A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJE), desta terça-feira (14).
Fonte: http://primeiraedicao.com.br/noticia/2012/02/14/tj-determina-que-o-estado-aumente-o-adicional-de-periculosidade-para-agentes-penitenciarios
PERGUNTA: QUANDO O ESTADO VAI CUMPRIR AS DECISÕES DO TJ?
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