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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Mantida jornada de trabalho de agentes penitenciários em 40 horas semanais

O desembargador Washington Luiz Damasceno Freitas, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), deferiu o pedido do Sindicato dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta do Poder Executivo do Estado de Alagoas (Sindapen) no sentido de manter a jornada de trabalho dos agentes penitenciários do Estado em 40 horas semanais.
Em sua fundamentação, Washington Luiz entendeu que os argumentos do magistrado, ao decidir pelo aumento da jornada de trabalho para 48 horas semanais, não podem prosperar. Afirmou que apenas a suposição de que os agentes, na realidade, não laboram, efetivamente , durante o período de trabalho não podem legitimar qualquer decisão. Segundo o desembargador, não cabe ao magistrado fiscalizar o efetivo cumprimento do trabalho dos agentes durante seus expedientes, mas, tão somente, analisar os horários que estes têm a obrigatoriedade de comparecer aos órgãos públicos que são subordinados.
"Neste particular, é atribuição do Estado, e não, do magistrado, supervisionar o cumprimento das horas trabalhadas pelos seus servidores, sob pena de incorrer em omissão", reforçou.
Sindicato sustenta ilegalidade
O Sindapen entrou com recurso contra decisão de primeiro grau que alterou de 40 para 48 horas a escala de trabalho dos agentes penitenciários do Estado.
Para tanto, defendem a ilegalidade da jornada de trabalho de 48 horas semanais, afirmado que foi desconsiderado um acordo coletivo pactuado entre a categoria (agentes penitenciários) e seus superiores, bem como os termos do edital do concurso público que prestaram para ocuparem a função atual, onde ambos têm previsão expressa que o horário de trabalho seria de 40 horas semanais.
A decisão foi publicada no Diário de Jusriça Eletrônico desta terça-feira (31).

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