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terça-feira, 4 de dezembro de 2012

Sancionada lei que contribui para melhoria do sistema prisional brasileiro

O tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que determina a Lei nº 12.736, do último dia 30 de novembro, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). A nova legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério da Justiça, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional.

De acordo com o titular da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL) do ministério, Marivaldo Pereira, a mudança na legislação será fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. “Ao determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior àquele previsto na lei”, afirma.

Com a antiga lei o condenado aguardava o processo inteiro preso e, quando a decisão de condenação era proferida, poderia ser inferior ao tempo de pena já cumprido durante o processo. Para que a pena cumprida seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deveria seguir para outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa pena. Esse trâmite poderia demorar até 20 dias, caso o acusado tivesse uma boa defesa. 
 Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional criará 42 mil novas vagas em presídios até 2014
  • Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional criará 42 mil novas vagas em presídios até 2014
"Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará esse abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente em liberdade", informa o secretário.

O projeto de detração - transformado na lei sancionada - foi apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo e está entre as propostas elaboradas pelo MJ que integram o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional, como a informatização do acompanhamento da execução penal; a nova lei das cautelares no processo penal; a convivência dos pais privados em liberdade; a remição da pena por estudo; o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional Decreto; e a portaria que cria a Estratégia Nacional de Alternativas Penais (Enape).

Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional

Lançado em novembro do ano passado, o Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional criará 42 mil novas vagas em presídios até 2014. A iniciativa tem duas metas principais: zerar o deficit de vagas feminino e reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo para cadeias públicas. Também foi anunciada, na ocasião, uma série de novas normas que têm o objetivo de melhorar a gestão do sistema prisional.

Já foram executados R$ 540 milhões (R$ 270 milhões em 2011 e R$ 270 milhões este ano) para gerar 22 mil vagas em 60 unidades prisionais. Outros R$ 290 milhões já possuem dotação orçamentária para 2013.

O programa aprovou 20 projetos apresentados o ano passado, que já estão com contratos assinados, e 40 apresentados este ano, que foram aprovados e estão em fase de contratação. Até este mês, os contratos referentes a essas 40 unidades serão assinados.

Os recursos no valor de R$ 1,1 bilhão para financiamento serão destinados, até 2013, pela União aos estados e ao Distrito Federal por meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Para distribuição dos recursos, será adotado como critério o deficit dessas vagas informado pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen).

Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/12/03/sancionada-lei-que-contribui-para-melhoria-do-sistema-prisional-brasileiro/view

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