O tempo de prisão provisória ou medida de segurança cumprida pelo réu
deverá ser considerado pelo juiz na sentença condenatória. É o que
determina a Lei nº 12.736,
do último dia 30 de novembro, sancionada pela presidenta Dilma Rousseff
e publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (3). A nova
legislação integra o pacote de projetos de lei elaborado pelo Ministério
da Justiça, por meio do Programa Nacional de Apoio ao Sistema
Prisional.
De acordo com o titular da Secretaria de Assuntos Legislativos (SAL)
do ministério, Marivaldo Pereira, a mudança na legislação será
fundamental para desburocratizar uma das fases do processo penal. “Ao
determinar que o juiz compute a pena cumprida provisoriamente na
sentença, a lei evita que pessoas fiquem presas por tempo superior
àquele previsto na lei”, afirma.
Com a antiga lei o condenado aguardava o processo inteiro preso e,
quando a decisão de condenação era proferida, poderia ser inferior ao
tempo de pena já cumprido durante o processo. Para que a pena cumprida
seja descontada daquela aplicada pelo juiz, o processo deveria seguir
para outro magistrado, que é o competente para fazer o abatimento dessa
pena. Esse trâmite poderia demorar até 20 dias, caso o acusado tivesse
uma boa defesa.
"Com a nova lei, ao definir a condenação, o juiz já fará esse
abatimento e se o condenado tiver direto à sua liberdade ou já tiver
cumprido a pena que lhe foi imposta, ele pode ser colocado imediatamente
em liberdade", informa o secretário.
O projeto de detração - transformado na lei sancionada - foi
apresentado pelo Poder Executivo ao Legislativo e está entre as
propostas elaboradas pelo MJ que integram o Programa Nacional de Apoio
ao Sistema Prisional, como a informatização do acompanhamento da
execução penal; a nova lei das cautelares no processo penal; a
convivência dos pais privados em liberdade; a remição da pena por
estudo; o Plano Estratégico de Educação no âmbito do Sistema Prisional
Decreto; e a portaria que cria a Estratégia Nacional de Alternativas
Penais (Enape).
Programa Nacional de Apoio ao Sistema Prisional
Lançado em novembro do ano passado, o Programa Nacional de Apoio ao
Sistema Prisional criará 42 mil novas vagas em presídios até 2014. A
iniciativa tem duas metas principais: zerar o deficit de vagas feminino e
reduzir o número de presos em delegacias de polícia, transferindo para
cadeias públicas. Também foi anunciada, na ocasião, uma série de novas
normas que têm o objetivo de melhorar a gestão do sistema prisional.
Já foram executados R$ 540 milhões (R$ 270 milhões em 2011 e R$ 270
milhões este ano) para gerar 22 mil vagas em 60 unidades prisionais.
Outros R$ 290 milhões já possuem dotação orçamentária para 2013.
O programa aprovou 20 projetos apresentados o ano passado, que já
estão com contratos assinados, e 40 apresentados este ano, que foram
aprovados e estão em fase de contratação. Até este mês, os contratos
referentes a essas 40 unidades serão assinados.
Os recursos no valor de R$ 1,1 bilhão para financiamento serão
destinados, até 2013, pela União aos estados e ao Distrito Federal por
meio do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen). Para distribuição dos
recursos, será adotado como critério o deficit dessas vagas informado
pelo Sistema Nacional de Informação Penitenciária (InfoPen).
Fonte: http://www.brasil.gov.br/noticias/arquivos/2012/12/03/sancionada-lei-que-contribui-para-melhoria-do-sistema-prisional-brasileiro/view
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