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quarta-feira, 18 de janeiro de 2012

Privatização do Sistema Prisional


Este artigo tem por finalidade fomentar a discussão sobre o sistema prisional brasileiro; privatizar, co-gestão, ou manter o modelo atual? Lógico, sem perder de vista a real e urgente necessidade de modernização, evolução e valorização dos servidores.
1. Introdução
A considerar a problemática atualmente vivida pelo atual modelo do sistema carcerário brasileiro, seria desumano de nossa parte em não contribuir com tal assunto, uma vez que a carnificina implantada nos mais diversos presídios e cadeias públicas somente comprova que o estado brasileiro, realmente não tem a mínima condição de continuar exercendo, isoladamente, tal mister, uma vez que a precariedade e o seu modo de gerenciamento, são de longe, o que necessitamos para uma recuperação mínima dos detentos, seja qual for o crime cometido, pois a pesar dos crimes, são pessoas humanas e que precisam de um atendimento psicológico e educacional tendo em vista a sua recuperação.
O texto que se anota demonstra isso em fatos e números, fazendo uma abordagem completa e mostrando algumas das soluções e alternativas, as quais se adotadas, com certeza reduzirão significativamente o sofrimento daqueles que comprovadamente carecem da tutela do Estado, em busca de uma ressocialização digna e compatível com o tamanho do crime cometido.
2. Desenvolvimento
A começar pelos aspectos de recursos, o estado brasileiro detém uma verba significativa para tratar, ou melhor, para tentar uma recuperação de sua população carcerária, recursos esses destinados à manutenção dos seus presídios, porem são valores ainda considerados muito aquém do que realmente necessitam tais "centros de recuperação", se é que podemos chamá-los assim.
São milhares de detentos aglomerados em selas cada vez menores, e que não têm o mínimo de conforto, mesmo que fossem para abrigar animais, ainda assim não estariam adequadas para esse público. Esses lugares não comportam sequer a quantidade de presos nelas contidas, não dispõem de banheiros higienizados, camas para hospedaria, dentre outros instrumentos básicos, que um ser humano, por mais pobre e necessitado que seja, precisa para se ter um abrigo e que possa nele conviver.
A tratar dos ínfimos recursos destinados pra esses tipos de acomodações, necessitaria que o Estado estivesse preparo e competência para lidar com seres humanos que carecem de uma atenção maior, e infelizmente, o poder público não dispõe de tais habilidades para a condução e manutenção de seu sistema penitenciário, pois a comprovação disso é bem visto nas péssimas condições de quase todos os presídios mantidos pelo Estado, como também as delegacias que dão início a tão sonhada recuperação, e que também sofrem com o abandono e descaso do poder público.
Desta feita, se o Estado tivesse competência quanto a regulação desses recursos, com certeza o sistema penitenciário brasileiro estaria numa situação bem mais confortável, gerenciando os recursos e direcionando para as suas reais finalidades, sem deixar que a corrupção mais uma vez determinasse o fluxo desses recursos, como existe em quase todos os órgãos estatais, até mesmo no Congresso Federal onde, via de regra, era para servir de exemplo de respeito e comportamento, mais paradoxalmente, o que vemos são níveis elevados de corrupção e desrespeito à ordem pública, falta de decoro e tudo mais que podemos conceituar, pois mais parece um presídio composto de criminosos com liberdade e a chave do cofre estatal em punho.
Antigamente, tal modelo de gerenciamento era muito parecido com o exercido dentro das universidades públicas, onde reinava o apadrinhamento e as vagas, muitas delas, eram preenchidas por alunos considerados filhos de ricos e bem afortunados, portanto, não precisavam das regalias colocadas pelo Estado à disposição. Neste particular, muitas ações foram feitas e debates realizados, de sorte a mostrar aos Governos (Federal, Estaduais e Municipais), que o caminho mais curto seria a permissão que a iniciativa privada pudesse oferecer cursos superiores, daí permitindo uma melhor seleção através do sistema público, dando condições aos alunos de menor poder aquisitivo de iniciar e terminar um curso para a sua formação superior.
É preciso que se faça uma analogia dentre vários modelos de administração adotados no país pela administração pública, seja na condução de suas universidades, instituições financeiras, presídios, cadeias públicas, delegacias, institutos, dentre outros, para que tenhamos uma noção e requerer que os nossos legisladores discutam e façam uma alteração rápida e eficiente, pois o dinheiro público está sendo canalizado para tais modelos, e infelizmente não estão alcançando o alvo desejado, a falar do sistema penitenciário, então a coisa se torna muito mais preocupante.
Destarte, não vejo outra forma de recuperar um detento a não ser colocá-lo sob forte acompanhamento psicológico, e já que o estado não tem essa condição, ou se tem deixa a desejar, a ideia é permitir que as sociedades empresariais, formadas por capital da iniciativa privada, possam construir e ofertar presídios e cadeias com as condições adequadas para receber um ser humano e com a visão de sua recuperação.
Imaginemos isso acontecendo na prática, onde os recursos público-orçamentários seriam destinados, exclusivamente, à supervisão e não à execução, a partir de um controle eficiente, inclusive tendo à participação do Ministério Público, a quem seria dada a atribuição de prestar contas à sociedade, que além dos valores gastos pelo estado, seriam mostrados os resultados obtidos ao longo de um exercício, a citar as benesses que isso traria para o contexto da justiça comum e igualitária tão defendida pela nossa Constituição Federal.
Não estaríamos aí tirando a função primordial do estado de zelar pela cidadania, mas tão-somente dividindo um pouco essas funções, atribuindo e direcionando para um nível mais profissional e de resultado a curto prazo. O Estado aprovava e direcionava os recursos à luz do contingente de presidiários e à luz de um regimento voltado para essa prática, a empresa privada cumpriria o seu papel de acomodação e busca do resultado esperado, que seria a recuperação do detento, e perfilando-os para o retorno à vida social.
Por assim ser, neste trabalho, faremos uma abordagem e mergulhando nos mais diversos modelos utilizados, buscando a justificativa correta para apresentar, por fim, aquele modelo que mais se aproxima da perfeição. É de se explicar que as diferenças sociais, às vezes, podem contribuir para que as mudanças não sejam as mais eficientes possíveis, mas precisamos fazer algo e urgente, pois a situação é tão deprimente que todos os dias surgem no meio da sociedade, criminosos preparados e dotados de amplo conhecimento sobre o crime organizado, e por incrível que pareça, são trazidos a partir da liberdade concedida pela legislação penal, portanto, treinados dentro dos próprios presídios brasileiros, mesmo sendo de segurança máxima, pois quanto mais seguros são, mais letrados ficam os detentos.
O texto aborda o sentimento de crueldade praticado no sistema penitenciário brasileiro, que comprovadamente externa a incompetência da administração pública carcerária, o que nos leva a pensar numa alternativa moderna e de crescimento mundial, que seria a privatização do sistema carcerário.
Essa privatização que para poucos interessa, não se trata da transferência integral do controle exercido pelo Estado para a iniciativa privada, e sim, de um modelo mais compreensível, e que numa união de esforços, possamos integrar e utilizar mecanismos de recuperação mais direcionados, a exemplos de tantos outros serviços administrados pela classe empresarial brasileira, e que vem demonstrando que essa é uma saída para muitos dos nossos problemas crônicos.
Imagina-se, desta feita, prisões modernas, equipadas e instrumentalizadas de tudo que se pode imaginar, tendo em vista a ressocialização dos detentos, a citar dos centros de estudos, da capacitação profissional, de uma alimentação mais digna e responsável, dentre outras variáveis e fatores os quais são importantes para a ideia central que é a de oferecer uma moradia descente e humana para um cidadão que cometeu um crime e que por ele pretende pagar.
Para melhor fundamentação de que a terceirização ainda é a saída, levemos o assunto a uma abordagem política e econômica, onde percebemos o pouco interesse ou nenhum, demonstrado por muitos dos governantes brasileiros, a começar pelo poder legislativo, que tem na sua função a criação e alteração das normas penais e processuais, mas que por motivos desconhecidos, tratam do assunto como se fossem retirar recursos financeiros de seus poderios, aí sim, tema por preocupante para esses legisladores que somente visam a circulação de verba em seus redutos eleitorais.
Neste particular, não é de se imaginar que tamanho descaso esteja acontecendo num Estado que tão bem considera os direitos humanos como pilar para o crescimento de uma sociedade mais justa, pois ao contrário, sequer chama a sociedade para discutir um projeto alternativo, com propósitos firmes e orientados, até mesmo adaptando sistemas já praticados em outros países, sobretudo da Europa, mas que se busque um modelo diferente do que se pratica atualmente no Brasil.
Dentro dessa triste realidade, o fenômeno privatização do sistema carcerário tem sido proposto e apresentado como uma das prováveis soluções da crise do sistema penitenciário. A inércia estatal à solução dos graves problemas que afetam o complexo carcerário brasileiro compactua com a ideia de privatização, posto que se trata na verdade, de uma forma de gestão mista, envolvendo a administração pública e a administração privada.
Nesta linha de raciocínio e buscando explicar melhor tais argumentações que comprovam a inércia do Estado, segue faz anos uma ampla discussão visando tão-somente simplificar as atitudes administrativas, primando por um modelo menos ortodoxo, porém para humanitário. Vale ainda salientar, e essa tese é bastante defendida em várias camadas da sociedade e no meio empresarial, que a chamada privatização dos presídios é uma denominação inadequada, pois não se trata de vender em Bolsa ações dos estabelecimentos prisionais, mas tão-somente chamar e admitir a participação da sociedade, da iniciativa privada, que viria colaborar com o Estado nessa importante e arriscada função que é a de gerir nossas unidades prisionais, vez que a gestão privada poderia oferecer soluções onde a burocracia estatal tem demonstrado sua total ineficácia.
Economicamente falando, os elevados gastos com o atual modelo penitenciário brasileiro, somente corroboram com essa urgência de mudança, e que infelizmente, em pleno século XXI, ainda convivemos com tamanha atrocidade, pois como mostram os índices da criminalidade no país, está mais do que na hora de pensarmos em alternativas voltadas à operacionalização de uma parceria público-privada, a qual venha a fortalecer e aperfeiçoar o sistema prisional brasileiro, com ganhos substanciais para a qualidade de vida dos detentos.
Acredita-se que o grande desafio seja identificar um modelo prisional mais condizente com a necessidade humana, e que a partir de uma política de parceria, envolvendo o poder público e as classes empresariais, possamos alternar a administração carcerária brasileira, transformando o modelo atualmente praticado, num moderno centro de recuperação de detentos, aos moldes do que já vem sendo praticado em outros países.
Para tanto, partindo do pressuposto de que nem tudo estar perdido, a matéria vem contribuir para que os nossos governantes pensem e promovam ações voltadas para o engrandecimento das pessoas, estejam elas em qualquer meio. A carnificina mostrada em textos e números não coloca apenas em discussão o modelo defasado e burocrata adotado pelo nosso governo, mas também o quão necessita o Estado de uma política mais direcionada e centrada em propósitos humanos, passando a tratar a vida como ela realmente merece e carece de cuidados mais seletos, principalmente quando essa blindagem esteja buscando uma recuperação, a partir de um crime cometido.
Talvez estejamos aqui querendo transformar um sonho em realidade, mas sempre somos adeptos aos princípios sociológicos, mesmo estando o capitalismo presente em nossas vidas, seja qual for o momento ou ambiência, mas ainda persistindo em blindar esses princípios, pois acreditamos que pensando desta forma, aliado a outros sonhadores temos a plena convicção de que alcançaremos o nosso propósito que é o de oferecer à população carcerária conforto e dedicação em tempo integral, com vistas a ter uma ressocialização com menos custos.
3. Conclusão
É de suma importância que o sistema carcerário brasileiro se posicione de maneira mais humana e que oportunize a participação daqueles que muito têm a contribuir, seja de qual for a classe, mas que passemos a ouvir mais e que coloquemos em prática a ideia de que um sistema prisional privado, com certeza os recursos despendidos à sua manutenção e cumprimento de seu papel, serão muito mais bem utilizados e aplicados, do que da forma atualmente gastos.
A nossa pretensão se concentra numa única verdade, que talvez seja a mais importante dentre todas as funções conhecidas da administração pública, em buscar ouvir e dar a oportunidade àqueles que tão distantes estão do nosso convívio social, fazendo acreditar que os recursos públicos tenham cumprido o seu papel de ressocialização.
A voz escondida e o som ofuscado pelas barreiras impostas no contexto desses centros de recuperação de detentos devam ser ouvidos nem que por algum instante, pois ali estão pessoas humanas que cometeram crimes, mas precisam e têm o direito de receber uma atenção especial, e a sociedade sabe disso e precisa melhor exercitar as suas funções genéticas, dentre as quais se encontra o dom da racionalidade, portanto, é desse poder de pensar que o cidadão precisa ouvir e ajudar, passando a contribuir um pouco mais para os temas que são de interesse geral.
REFERÊNCIAS
CARDOZO, José Eduardo Martins. Princípios Constitucionais da Administração Pública (de acordo com a Emenda Constitucional n.º 19/98). IN MORAES, Alexandre. Os 10 anos da Constituição Federal. São Paulo: Atlas, 1999, p. 150.
D'URSO, Luiz Flavio Borges. Direito criminal na atualidade. 1. ed. 2ª tiragem. São Paulo: Atlas, 1999.
DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Parcerias na Administração Pública. São Paulo: Atlas, 2002, p. 187.
FOUCAULT, Michel. Fugir e Punir: nascimento da prisão. 24. ed. Petrópolis: Vozes , 2001 pag. 223.
GUSTAVO POLONI. Mercado Bilionário que lucra com a maior população carcerária do planeta. Revista Exame, São Paulo, 885. ed. Janeiro, 2007.
MARTINS, Sérgio Pinto. A Terceirização e o Direito do Trabalho. São Paulo: Atlas, 2001. p. 143.
RAMOS, Dora Maria de Oliveira. Terceirização na administração pública. São Paulo: LTr, 2001.
SILVA, João Miranda. A responsabilidade do Estado diante da vitima criminal. São Paulo: Mizuno, 2004.

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