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sexta-feira, 14 de janeiro de 2011

MULTAS NÃO VALEM: Justiça determina realização de concurso em seis meses


A promotora de Justiça Fernanda Moreira, da Fazenda Pública Municipal, conseguiu na Justiça uma liminar que determina que em um prazo de 6 meses a Prefeitura de Maceió realize concurso público para agentes de trânsito. A iniciativa foi tomada depois da descoberta que são guardas municipais que estão atuando na função, inclusive multando motoristas, o que foi considerado irregular pelo Conselho Estadual de Trânsito. O juiz da 14ª Vara Municipal, Antonio Emanuel Dória, ainda estabeleceu um prazo de três meses para que o município crie as vagas através de lei.

A demanda surgiu quando diversos motoristas procuraram o Ministério Público Estadual para reclamar do grande número de multas aplicadas pelos guardas municipais da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT). A promotora Fernanda Moreira então ingressou com uma ação questionando a atividade, já que a maioria das pessoas que aplicam multas em Maceió estão em desvio de função. “Os guardas municipais têm atribuição apenas para fazer a guarda do patrimônio público e não para notificar infrações de trânsito”, explicou a promotora.

Em paralelo, o Cetran firmou entendimento de que as notificações aplicadas pelos agentes municipais não têm validade jurídica, já que eles não tem competência para multar motoristas. Além disso, uma resolução do Ministério das Cidades diz que os guardas municipais são desprovidos de competência para atuar na segurança policial ou fiscalização de trânsito e sua função se restringe a zelar pelo patrimônio do município.

Fonte:MP/AL

COMO ESTE BLOG JÁ HAVIA INFORMADO, AS MULTAS APLICADAS PELOS "GUARDAS MUNICIPAIS" NÃO TEM VALIA JURÍDICA NENHUMA, PORTANTO, RECORRAM E NÃO TERÃO QUE PAGAR NENHUMA DELAS; CASO CONTRÁRIO, FICA O "COLAR COLOU!!! "

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