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sexta-feira, 8 de outubro de 2010

Multas aplicadas por guardas municipais são inválidas, de acordo com Cetran


As multas aplicadas por guardas municipais, que estariam agindo como agentes de trânsito da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) não são válidas, de acordo com a decisão do Conselho Estadual de Trânsito (Cetran), após uma reunião na última quinta-feira (07). De acordo com o inciso I e II do artigo 37 da Constituição Federal, o agente de trânsito tem que pertencer ao órgão específico, o que também é reafirmado pela Advocacia geral da União.

Além disso, uma resolução do Ministério das Cidades diz que os guardas municipais são desprovidos de competência para atuar na segurança policial ou fiscalização de trânsito e sua função se restringe a zelar pelo patrimônio do município. A regulamentação já é cumprida em alguns municípios alagoanos, como Arapiraca, Palmeira dos Índios e São Miguel, que realizaram concursos para os agentes, ao contrário de Maceió.

Com isso, as pessoas que foram multadas poderão recorrer à SMTT e ainda, ao Cetran, que vai reconhecer a ilegalidade da punição, de acordo com o conselheiro, Geraldo Dorta. Para ele, os guardas estão cumprindo a função do superintendente da SMTT. “O Denatran enviou a todos os órgãos municipais brasileiros uma comunicação dizendo que a guarda municipal não pode multar nem fiscalizar”, reforçou.

Ele afirmou que na capital a maioria das pessoas que atuam na fiscalização da SMTT não pertencem ao órgão e o ideal seria a realização de concurso público para a função de agente de trânsito. Dorta informou ainda, que boa parte das multas aplicadas na Avenida Fernandes Lima são inválidas, o que pode ser detectado pelo número de registro de quem faz a notificação.

“As pessoas que foram multadas em 2008, por exemplo, podem recorrer, pois a partir de agora isso foi regulamentado. A SMTT só quer arrecadar, mas ao chegar no Cetran essas multas serão inválidas. Ás vezes o guarda municipal está fazendo a segurança em uma escola e aplica uma multa por achar que o carro estava na contramão, mas isso é errado. O ideal também seria uma parceria com o Bptran”, explicou.

Fonte: http://www.cadaminuto.com.br/noticia/2010/10/08/multas-aplicadas-por-guardas-municipais-sao-invalidas-de-acordo-com-cetran

FINALMENTE ALGUÉM ATENTOU PARA ISSO... VAMOS TODOS RECORRER DESTAS NOTIFICAÇÕES "ILEGAIS".

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