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Norma constará na carteira de identidade funcional do servidor e sujeita seu portador aos deveres funcionais inerentes ao seu cargo.
O Diário Oficial do Estado publica nesta quarta-feira (25) a Lei nº 9.687/2012, que dispõe sobre o livre acesso dos agentes penitenciários aos locais de fiscalização da polícia em todo o estado da Paraíba.
A lei é de autoria do deputado João Henrique e chegou a ser vetada pelo governador Ricardo Coutinho (PSB). O veto foi derrubado pela Assembléia Legislativa, e agora a categoria comemora a efetivação da lei.
Confira abaixo o texto publicado no Diário Oficial.
LEI Nº 9.687, DE 24 DE ABRIL DE 2012
AUTORIA: DEPUTADO JOÃO HENRIQUE
Dispõe sobre o acesso aos locais de fiscalização da polícia aos
integrantes do quadro efetivo de Agente de Segurança Penitenciário - Grupo de Apoio Judiciário - GAJ-1700.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DA PARAÍBA
Faz saber que a Assembléia Legislativa decreta, e eu, em razão da sanção tácita,nos termos do § 3º c/c o § 7º do art. 65, da Constituição Estadual, Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Institui o livre acesso aos locais sujeitos à fiscalização da Polícia aos integrantes do quadro efetivo dos Agentes de Segurança Penitenciário - Grupo de Apoio Judiciário-GAJ-1700.
Art. 2° O livre acesso a locais de fiscalização da polícia, terá validade em todo o Estado e constará na carteira de identidade funcional do servidor, e sujeita seu portador, no que couber, aos deveres funcionais inerentes ao seu cargo.
Art. 3° A Secretaria de Estado da Administração Penitenciária, ficará encarregada das confecções, bem como das emissões e entregas das identidades funcionais mediante controle especial em livro próprio.
Paço da Assembléia Legislativa do Estado da Paraíba, “Casa de Epitácio Pessoa”, João Pessoa, 24 de abril de 2011.
Fonte: http://www.paraibaemqap.com.br/noticia.php?id=9904
PORQUE ALAGOAS NÃO SEGUE AS BOAS PRÁTICAS NACIONAIS?? AO INVÉS DISSO, FICAM DIZENDO QUE NÃO É POSSÍVEL POR ISSO OU POR AQUILO, SEMPRE EXPLICAÇÕES QUE NÃO CONVENCEM; ATÉ PORQUE, SE PODE NA PARAÍBA, EM PERNAMBUCO, NO RIO GRANDE DO NORTE, NA BAHIA, PORQUE EM ALAGOAS É DIFERENTE? AFINAL, ESTAMOS FALANDO DO NORDESTE, E ATÉ ONDE SAIBAMOS A LEGISLAÇÃO NACIONAL É UNA... OU NÃO ???
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