Cel. Amaury Meireles (um dos maiores defensores da PEC308)
O furacão Katrina atingiu o Mississippi,
Louisiana
e Alabama,
arrasou a cidade americana de Nova Orleans e causou cerca de 1800 mortes. O furacão
Sandy atingiu estados da costa leste dos EUA, entre eles Nova Iorque
e Nova Jersey,
afetando drasticamente a cidade de Nova Yorque, mas, com um número de mortos
relativamente baixo. A primeira tragédia foi subestimada. Informações sobre ruptura
dos diques demoraram doze horas para chegar à Casa Branca, retardando operações
de evacuação e prestação de socorro. Na segunda, autoridades dos três níveis
adotaram medidas preventivas e realizaram exitosas operações corretivas,
durante e após sua passagem.
No Brasil, em 2006, onda de ataques a instalações e a membros de instituições policiais de São Paulo deixou um saldo sinistro de 132 mortos, entre PMs, policiais civis, agentes penais, guardas municipais, detentos e suspeitos. A ordem, para a ação criminosa, teria partido de dentro de estabelecimentos penais. Agora, novembro de 2012, ataques semelhantes voltam a ocorrer em São Paulo (190 mortes em 18 dias) e, para surpresa geral, também em Santa Catarina. Novamente, autoridades reafirmam a suspeita da origem, criticam a persecução penal e a execução penal e, ainda, pressupõem ações de vândalos oportunistas, para confrontar o Estado.
Os administradores americanos assumiram os erros,
aprenderam com eles e enfrentaram Sandy com efetividade. Administradores
brasileiros esconderam os erros, postergaram correções e, agora, mostram-se
assustados com essa nova onda. É a síndrome da roda-gigante, onde se concentra
a atenção no ponto-zero.
Segundo autoridades, o Sistema de administração
penal (vulgo sistema penitenciário) é medieval e que o pedagógico é recuperar os valores desviados. Absolutamente
correto, mas, por que não foram adotadas medidas corretivas?
Rebeliões
são recursos utilizados por presos para chamar atenção da opinião pública,
quando são as vítimas em ocorrências de superlotação, maus tratos e permanência além do prazo da pena. Por que a silenciosa
rebelião, que teria gerado ordens para ações externas e, ora, repetidas? Por
que não se melhorou a administração penal, que desagrada apenados, agentes
penais, familiares e a própria sociedade? Fixou-se como dogma o respeito à
figura humana do custodiado? Resgatou-se a autoridade da administração penal,
através seu reconhecimento normativo? Profissionalizou-se a atividade?
Investiu-se em Inteligência? Foram mantidos rotineiramente os ótimos resultados
de desencarceramento alcançados com mutirões? Quem fiscaliza as penas
restritivas de direito, em substituição às penas restritivas de liberdade?
De outro lado, por que a incivilidade grassa na
sociedade brasileira? Por que valores sociais não estão sendo respeitados e
regras sociais não estão sendo cumpridas?
Cel. Amaury Meireles - MG
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