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segunda-feira, 19 de novembro de 2012

O ADVOGADO E A REVISTA NOS PRESÍDIOS


Muito se falou nesta última semana sobre a revista ser feita aos advogados e autoridades que frequentam o sistema prisional. O fato surgiu após a prisão de agentes penitenciários tentando entrar com aparelhos celulares e armas.

O Conselho de Segurança Pública de Alagoas, após este episódio, sugeriu a instalação de bloqueadores de telefones nos presídios, com o fim de diminuir parte dos problemas existentes. Contudo, é bom que se diga, que esta solução, além de ser uma coisa necessária e que já deveria existir, é muito pouco e que é imprescindível avançar mais.

À frente da Comissão de Prerrogativas tive a grande oportunidade de conviver de perto com os colegas que militam na seara penal. Se não tive contatos com todos, mas com a grande maioria sim, e posso dizer sem medo de errar que são profissionais sérios, da maior respeitabilidade, pessoas que além de agirem dentro da legalidade, tem nas suas atividades cotidianas o âmbito de auxiliar o próprio Estado na melhoria das condições existentes.

Sem dúvida alguma, a revista a todos que frequentam o sistema prisional pode ser mais uma forma de coibir que os presos tenham acesso a armas, telefones, chips e tantas outras coisas, mas é preciso que essa revista seja feita de forma que não venha a macular a integridade das pessoas, não venha a violar as prerrogativas, tampouco que seja feita discriminatoriamente, devendo ser feita a todos, sem exceção, sejam eles agentes, visitantes, familiares, autoridades, entre outros.

Os que frequentam o Tribunal de Justiça de Alagoas se deparam logo na entrada com uma porta com detector de metais, onde todos que lá adentram, obrigatoriamente, se submetem à análise daquele aparelho. Isso não viola a honra, não fere as prerrogativas, tampouco gera qualquer tipo de constrangimento, até porque detectores de metais e aparelhos de raios-X são comuns em bancos, aeroportos e todos passam pelos mesmos, sem o menor problema.

Medidas de segurança a fim de combater a violência devem ser criadas e rigorosamente cumpridas, isso é dever do Estado e ninguém discorda, até mesmo porque o advogado que lá frequenta a fim de conversar com o seu cliente, necessita sentir-se em um ambiente seguro, visto que pode ser o mesmo refém de uma situação de descontrole por parte dos presos.

O que jamais se permitirá ou se aceitará é que a privacidade do advogado seja invadida, até porque este é inviolável nas suas prerrogativas e da mesma forma que não se admite a revista pessoal, a pasta do advogado deve ser considerada como uma extensão do seu escritório e, dessa forma, inviolável, conforme previsto em lei.

O Estatuto da Advocacia, instituído pela Lei 8.906/94 assegura ao advogado uma série de direitos, em que destacamos no art. 7º: exercício livre da profissão, sigilo profissional, sigilo dos documentos e papéis, direito de visita ao preso em qualquer dia e em qualquer hora, entre outros.

Assim, um mínimo de investimento por parte do Estado com a implantação de bloqueadores de celulares, detectores de metais e aparelhos de raios-X diminuiriam e muito os problemas lá existentes e seria uma medida aceita por todos, não se coadunando com outra forma de revista aos advogados.

“Entendo como medida super necessária a revista igualitária de todas as pessoas, quer sejam autoridades ou não”.

Fonte: http://gazetaweb.globo.com/gazetadealagoas/noticia.php?c=212895

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