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quinta-feira, 15 de dezembro de 2011
PRESÍDIOS VERTICAIS
Diz o artigo 87 da Lei de Execução Penal que ´´ a penitenciária destina-se ao condenado à pena de reclusão, em regime fechado “. E no parágrafo único, está expresso que “ a União Federal, os Estados e o Distrito Federal e os Territórios poderão construir Penitenciárias destinadas, exclusivamente, aos presos provisórios e condenados que estejam em regime fechado, sujeitos ao regime disciplinar diferenciado, nos termos do artigo 52 desta Lei“.
A pena, uma sanção criminal, é regida pelo Princípio da Legalidade (não há crime, nem pena, sem prévia lei), da Personalidade (é a pena imposta somente ao autor da infração), da Inderrogabilidade (não pode a pena deixar de ser aplicada) e o da Proporcionalidade (a pena deve ser proporcionar à gravidade do ilícito).
A aplicação da sanção e o cumprimento da pena são atos importantes em função do cometimento de uma infração penal. Daí, o fato de que a certeza da punição se constituir em fator primordial no processo de contenção da criminalidade, pois o indivíduo sabendo que pode ser condenado, sem dúvida, muitas vezes evita a prática de um crime. Portanto, a impunidade está causando conseqüências graves no seio da população brasileira, considerando principalmente, a falta de estabelecimentos prisionais. O criticado “ prende e solta “ está ocasionando resultados altamente negativos para os órgãos responsáveis pela segurança pública e para a sociedade.
Diante do sério problema vivido pelo sistema prisional brasileiro, notadamente pelas constantes violações aos direitos humanos, o governo federal cogita, em três anos, criar 42,5 mil vagas nas penitenciárias. E o Ministério da Justiça, anunciou, recentemente, a criação de 15 mil vagas para mulheres e 27,5 mil vagas destinadas a presos que aguardam julgamento. É uma providencia bastante necessária, considerando que hoje há 52 mil presos confinados em delegacias de polícia. E dados oficiais mostram a existência atual de um déficit de 17 mil vagas em presídios femininos e de 138 mil destinadas a presos provisórios, o que atesta a seriedade do problema.
Para resolver, portanto, a grave questão da falta de estabelecimentos penais para abrigar presos provisórios e condenados, uma das saídas é a construção de presídios verticais, sistemas criado por arquitetos malásios com bons resultados. No Brasil, experiência ocorre na cidade de Mauá, em Diadema e São Bernardo do Campo, na região do ABCD paulista. È uma alternativa considerada válida por muitos especialistas no assunto, porquanto neste sistema os presos ficam separados da sociedade em forma de colônia e isolados pela altura. Em termos administrativos, foram observadas inúmeras vantagens na reeducação dos encarcerados e mesmo para o pessoal encarregado dos serviços.
Na atual situação, é uma providencia que deve ser analisada com muito critério, solucionando parte desta preocupante questão.
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