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quarta-feira, 29 de junho de 2011

Esvaziar as prisões





Dois fatos estão provocando inquietações na opinião pública. O primeiro diz respeito à entrada em vigor da Lei nº 12.403, promovendo mudanças no Código de Processo Penal; o segundo se refere à ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público Estadual junto à 6ª Vara da Fazenda Pública, requerendo o esvaziamento dos xadrezes das delegacias de Polícia.

As inovações promovidas no Código de Processo Penal (CPP), com vigência a partir de 5 de julho, permitirão à Polícia e ao Judiciário arbitrarem fiança para pessoas presas em flagrante delito, acusadas do cometimento de crime cuja pena seja igual ou inferior a quatro anos de prisão. Por essa abertura, réus primários responsáveis pela prática de delitos como homicídio culposo, violência doméstica, sequestro, cárcere privado, furto, extorsão, receptação, formação de quadrilha, entre outros, poderão responder as acusações em liberdade.

As alterações efetivadas em 32 artigos do CPP traduziram o interesse da legislação em esvaziar os presídios. Desse modo, 100 mil presos poderão requerer o benefício da fiança, aguardando a tramitação do processo em liberdade. Pela medida, esse contingente irá ampliar e muito a população marginal atuando no País, juntamente com aqueles não alcançados pelo braço da Justiça e os que conseguiram a redução da pena.

Como os delitos passíveis de arbitramento da fiança são superiores a 200 tipos, os estabelecimentos penais se destinarão apenas aos acusados por crimes hediondos. A população carcerária nacional é estimada em 500 mil internos. O sistema penal só dispõe de 300 mil vagas, havendo, ainda, 300 mil mandados sem cumprimento da reclusão indicada.

Já nas delegacias de Polícia de Fortaleza e sua Região Metropolitana, 800 presos estão à disposição da Justiça. As sucessivas fugas, os conflitos entre fugitivos e os responsáveis por sua reclusão, agravados pelas más condições reinantes nos xadrezes, provocaram a intervenção do Ministério Público. Foi dado ao Estado o prazo de 72 horas para se manifestar sobre a superlotação constatada. Delegacia não é local de reclusão de preso, mas os presídios estão cheios. O governo não pode obrar milagre e a providência impetrada deve ser atendida em função da realidade.

O Ceará, cuja população carcerária é de 15 mil detentos, só oferece abrigo legal para nove mil, apesar dos investimentos elevados promovidos com a construção das quatro Casas de Privação Provisória da Liberdade, cada uma com capacidade para 950 reclusos. O sistema sofreu um estrangulamento com o encerramento das atividades da Colônia Penal do Amanari e do Instituto Penal Professor Olavo Oliveira I. Provisoriamente, o IPPOO I vem recebendo presos não julgados. Como agravante, a Justiça determinou a interdição do Instituto Penal Paulo Sarasate, o maior presídio do Ceará, com mais de 1.400 internos. O monitoramento do tempo da pena de cada detento aliviaria sensivelmente os excessos constantes na população de apenados e de presos provisórios.

O cidadão fica atemorizado com a expectativa de que indivíduos marginais, ainda não apenados, continuem a conviver em sociedade, com liberdade de atuar em prejuízo dela.



Fonte: http://diariodonordeste.globo.com/materia.asp?codigo=1003926

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