O Diário Oficial da União publicou nesta quinta-feira a alteração na Lei de Execução Penal que permite redução de pena a detentos que frequentarem a escola. O texto, assinado pela presidente Dilma Rousseff e pelos ministros José Eduardo Cardozo (Justiça) e Fernando Haddad (Educação), estabelece que condenados sob regime fechado ou semiaberto poderão "remir, por trabalho ou por estudo, parte do tempo de execução da pena".
Para cada 12 horas de frequência escolar (seja em ensino fundamental, médio, superior ou cursos profissionalizantes) distribuídas em pelo menos três dias de estudo, o detento poderá deduzir um dia de pena, mesmo tempo que poderá ser reduzido a cada três dias de trabalho. O texto permite que as atividades de estudo sejam desenvolvidas a distância, mas exige que elas sejam certificadas pelas autoridades educacionais dos cursos frequentados.
Nova lei pode liberar mais de 80 mil presos no País
A partir do dia 5 de julho, 80 mil presos provisórios poderão estar fora das celas, com o início da vigência do novo Código de Processo Penal (CPP), que poderá desafogar os superlotados presídios do País, mas, em contrapartida, provocar uma onda de impunidade. Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro. "É possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da lei. Eu arriscaria que 50% desses 165 mil serão libertados", estima o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
A partir do dia 5 de julho, 80 mil presos provisórios poderão estar fora das celas, com o início da vigência do novo Código de Processo Penal (CPP), que poderá desafogar os superlotados presídios do País, mas, em contrapartida, provocar uma onda de impunidade. Conforme dados do Departamento Penitenciário Nacional (Depen), 165 mil pessoas ocupavam as cadeias do Brasil provisoriamente até fevereiro. "É possível que criminosos inafiançáveis consigam ser libertados pela interpretação da lei. Eu arriscaria que 50% desses 165 mil serão libertados", estima o promotor David Medina da Silva, coordenador do Centro de Apoio Operacional Criminal do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
Segundo o promotor, as mudanças favorecem a impunidade e o crime e não servem para desafogar as cadeias e diminuir o custo do sistema prisional do País. "Cria-se uma série de alternativas à prisão preventiva. Muitas delas já são aplicadas, mas não funcionam. São medidas bonitas, diria até ideais, mas num país onde as coisas andem bem. A ideia romântica de que vamos transformar o País a partir de uma lei e da Justiça perfeitas não existe", afirmou Silva. A juíza criminal Renata Gil, vice-presidente de Direitos Humanos da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), discorda. "Vai ser muito simples cumprir as medidas cautelares. Elas acompanham o anseio da sociedade, que é ver no cárcere somente pessoas que cometeram infrações graves. Essas mudanças são essenciais. Em pouco tempo, vamos conseguir aplicar o novo código e outro paradigma vai se incorporar aos nossos tribunais", aposta ela.
Fonte: http://noticias.terra.com.br/brasil/noticias/0,,OI5213885-EI5030,00-Lei+que+reduz+pena+de+presos+que+frequentarem+escola+e+publicada.html
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