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quarta-feira, 13 de julho de 2011

Aprovado o Porte de Armas - PL 5982/09



O Projeto de Lei (PL) 5982/09, que permite aos agentes penitenciários, integrantes de escolta de presos e guardas portuários a portarem arma de fogo fora de serviço foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania nesta quarta-feira (13).

De autoria do deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ), o PL 5982/09 destaca que autorização serve tanto para o uso das armas fornecidas pela corporação ou instituição quanto para armas particulares.

De acordo com o relator do PL, deputado João Campos (PSDB-GO), o projeto corrige uma falha que ocorre com o Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03]. “Como garantimos o porte para policiais civis, por exemplo, e não asseguramos de igual forma para os agentes prisionais? Esses têm muito mais razão para ter porte de arma fora de serviço, quando a vida deles está exposta”, afirmou o deputado. Campos aponta ainda que é preciso garantir tratamento igual a todos aqueles que compõem o sistema de segurança pública no País.



VEJA O PL:



PROJETO DE LEI Nº               , DE 2009
(Do Sr. JAIR BOLSONARO)


Altera a redação do § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências.


O Congresso Nacional decreta:


Art. 1º O § 1º do art. 6º da Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas – Sinarm, define crimes e dá outras providências, passa a viger com a seguinte redação:


“Art. 6º ...
§ 1º As pessoas previstas nos incisos I, II, III, V, VI e VII do caput deste artigo terão direito de portar arma de fogo de propriedade particular ou fornecida pela respectiva corporação ou instituição, mesmo fora de serviço, nos termos do regulamento desta Lei, com validade em âmbito nacional para aquelas constantes dos incisos I, II,
V, VI e VII. (NR)
...”


Art. 2º Esta lei entra em vigor da data de sua publicação,2


JUSTIFICAÇÃO


O Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos servidores distribuídos em carreiras profissionais.


Com o intuito de propiciar melhores condições de segurança pessoal a esses servidores, o Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003) estabeleceu normas especiais para a concessão de porte de armas, quando fora de serviço, aos integrantes de determinadas categorias, tais como membros das Forças Armadas, policiais federais, rodoviários federais, ferroviários federais, civis e militares e bombeiros militares e policiais do Poder Legislativo Federal.


Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria.


Em razão desses motivos, conto com o apoio de meus pares para a rápida aprovação desse justo projeto.


Sala das Sessões, em 3 de setembro de 2009.


Deputado JAIR BOLSONARO


Conforme a justificativa, o Estado, no combate às ações de criminosos, mantém diversos servidores distribuídos em carreiras profissionais. [...] Entretanto, por lamentável omissão, ficaram excluídos dessa proteção legal os agentes e guardas prisionais e guardas portuárias. Ora, todos sabem o ambiente e risco que tais agentes enfrentam no dia a dia, não sendo coerente dar-lhes tratamento diferenciado nessa matéria. Em razão desses motivos, conto com o apoio de meus pares para a rápida aprovação desse justo projeto, descreve o texto.

Se não for apresentado nenhum recurso para análise, o texto, que tramita em caráter conclusivo, deverá seguir para o Senado.

Estatuto do Desarmamento: o Estatuto autoriza o porte de armas, fora do local de serviço, para integrantes das Forças Armadas, policiais federais, policiais rodoviários federais, policiais ferroviários federais, policiais civis, policiais militares, bombeiros militares, guardas municipais das capitais dos estados e dos municípios com mais de 500 mil habitantes, agentes operacionais da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), agentes do Departamento de Segurança do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República e policiais do Poder Legislativo federal.



FALTA POUCO PARA SER CORRIGIDO UM DOS MAIORES ERROS DE LEGISLAÇÃO JÁ COMETIDOS NO BRASIL... ACREDITAMOS QUE AINDA ESTE ANO ESTARÁ CONCLUÍDO ESTE PROCESSO DE APROVAÇÃO TOTAL.

6 comentários:

  1. TOMARA QUE SIM POIS ESTAMOS SEM PODER DEFENDER AS NOSSAS VIDAS, MAS GRAÇAS E DEUS AINDA TEM PESSOAS QUE OLHAM POR NOSSAS CLASSE...
    SOU AGENTE PENITENCIÁRIO EM MINAS GERAIS...

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  2. espero,que os ilustres deputados ,possam agora respeitar as leis e colocar para votação nossa aponsentadoria especial por tempo de serviço, nossas garantias e os direitos que já possuimos como periculosidade e a insalubridade sendo respeitado os valores já estabelecidos por lei que em alguns estados como o meu ainda não,e acreditar que a pec 308 que justifica nossa valorização venha logo para que possamos retirar de uma vez por toda os naturais de outras casas que são colocados por determinação do executivo, espero que apos aprovação da policia penal os estado crie uma união para que todo o brasilo seja dirigido por um unico orgão nacional.

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  3. sou agente do es e espero que surjao melhorias para nossa categoria que vem sendo marginalizada ao longo dos anos,o que mais desejo e a valorizaçao do agentes em todos os estados

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  4. nao adianta nada essa lei se a secretaria nao faz cumprir aqui em minas

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  5. Parabéns Sr. Deputado Jair Bolsonaro. Fico muito feliz e seguro em saber que temos Político que luta pela nossa classe que é praticamente esquecida dentro da segurança pública. Sou Inspetor Penitenciário no RJ, e como todo os Companheiros de profissão espalhados pelo Brasil, ninguém se importa com nossa segurança, ou melhor, ninguém se quer sabe dos riscos inerentes a nossa profissão. Abs, a todos. "A luta continua",.

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  6. estou feliz que a lei esteja a caminho de vez...é preciso valorizar a seguranca de quem trabalha com pessoas perigosas...estou agora no curso de formação para agente penintenciario na PB...daqui 2 ou 3 meses tomo posse, é muito importante que eu e minha familia tenhamos alguma seguranca a mais contra os riscos inerentes a esta profissão...
    gosto do SR. deputado Bolsonaro por olhar por essa categoria esquecida por anos e pela hosnestidade nas coisas que fala, mesmo tendo que responder processos por isso...ABAIXO A DEMAGOGIA!

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