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terça-feira, 12 de julho de 2011

Juristas: ‘Nova lei vai melhorar, mas não deve resolver o problema em Alagoas’




A nova lei para exigir prisão preventiva de acusados foi tema de amplo debate, na tarde dessa quinta-feira (07), em mesa redonda da Rádio Gazetaweb e que contou com a presença de especialistas no assunto, a fim de esclarecer dúvidas acerca das medidas cautelares que devem ser adotadas em decorrência da mudança. 

Na oportunidade, o diretor das unidades do sistema penitenciário de Alagoas, Luciano Gonçalves, destacou que, apesar de sua importância, a alteração não deverá representar grandes modificações na tocante à possível soltura de reeducandos custodiados pelo Estado.

A mesa redonda também contou com a presença do juiz auxiliar da presidência do Tribunal de Justiça, Alberto Jorge, além do professor Manoel Bernardino e dos advogados Welton Roberto, Claudemir Araújo (diretor do portal Gazetaweb) e Djalma Mello – diretor jurídico da Organização Arnon de Mello (OAM). 

“Esta novidade não vai alterar muito a nossa rotina, bem como refletir numa possível soltura dos mesmos, já que apenas os reeducandos que poderiam ser beneficiados não ultrapassam vinte por cento. E a Justiça terá de verificar caso a caso, porque muitos deles não respondem a apenas um processo. É por isso que acreditamos numa melhora significativa apenas no tocante à entrada de novos presos”, avaliou Luciano, acrescentando que o sistema prisional em Alagoas abriga 3.280 reeducandos, sendo 1.181 provisórios. 

“Desse total, deveríamos preencher apenas mil e trezentas vagas”, emendou o diretor, admitindo a superlotação.

“Mas o sistema vive uma nova fase, apesar de tudo requerer investimento. Hoje temos uma diretoria de saúde. Porém, quase cem por cento dos reeducandos dependem do falido Sistema Único de Saúde”, comentou o diretor, destacando que as obras de um hospital destinado exlusivamente para os detentos nunca foram concluídas. “Com ele nós diminuiríamos muito as saídas de presos para o Hospital Geral do Estado. Mas o sistema prisional não dá voto”, lamentou.

‘Lei não vai favorecer bandido’


Quem também se debruçou sobre o tema do debate pelos convidados da Rádio Gazetaweb foi o advogado criminalista Welton Roberto. Ele afirmou acreditar que a lei não vai afrouxar o cerco aos bandidos, ressaltando a necessidade de a população não mais enxergar a prisão como única medida cautelar. “Alguns agentes penitenciários, por exemplo, não compreendem a atuação do advogado. Éramos mal tratados simplesmente porque queríamos conversar com o cliente em separado”, comentou Welton, lembrando interferência da Ordem dos Advogados do Brasil.

“Dizem que esta lei foi feita para favorecer os bandidos, afrouxando a prisão. Isso porque o nosso sentimento de punir ainda está muito arraigado ao século treze. Não costumam enxergar a importância de uma política de reinserção social. Para a maior parte da população, o correto é a vingança social, e não privativa. Ou seja, o reeducando tem de sofrer, passar fome. Isso está propagado no inconsciente social de muita gente”, analisou Welton Roberto, reforçando que a medida não desestimulará as vítimas.

“O cárcere é uma das formas de punição mais caras para o Estado, já que se tem de garantir tudo aquilo de que o ser humano necessita para sobreviver. Quando o Conselho Nacional de Justiça aqui esteve, discutimos o fato de Alagoas ter batido o recorde de presos provisórios no País, com setenta e sete por cento”, recordou o advogado, insistindo na necessidade de se rever o entendimento acerca da necessidade de decretação da prisão preventiva. 

“Temos muita gente presa, por exemplo, por ter furtado uma bicicleta. Então quanto custou ao Estado o período no qual esta pessoa permaneceu presa? A simples detenção não resolve em nenhum dos casos, sobretudo porque, na maioria deles, estamos a lidar com pessoas que enfrentaram problemas familiares quando adolescentes e que, quando presos, serão ainda mais reprimidos”, refletiu Welton Roberto.


Para o advogado, o sistema carcerário precisa passar por uma urgente ‘revolução’ em todo o país. “Também não vamos aqui dizer que as pessoas agora podem furtar. Mas a questão é que Alagoas, por exemplo, construiu um presídio em cada dois anos e não resolveu o problema da superlotação. Isso porque não atacamos a raiz do problema. É por isso que vivemos na capital considerada a mais violenta do país. Nem tudo é consequência do tráfico de drogas, e nem festejo quando se alardeia penas mais duras como solução”, complementou o advogado, lembrando que a mudança em foco não atinge presos condenados em definitivo.

Fiança de até R$ 109 milhões

Outro tema alvo de debate na tarde dessa quinta foi a impetração de fiança para que o acusado possa responder em liberdade ao crime que lhe é imputado. Sobre o assunto, o juiz Alberto Jorge destacou a prazo para análise pelo magistrado. “Existe uma corrente que defende que a decisão deve ser tomada em até cinco dias. Outros defendem quarenta e oito horas, enquanto que uma terceira corrente, vinte e quatro. Mas acredito que o prazo de dois dias é razoável para se avaliar um auto de prisão em flagrante”, comentou o magistrado, que também enxerga a nova lei como salutar, apesar de defender a necessidade de mais investimento na construção de novos presídios.



“Não se pode ter uma medida forte quando somente se está a responder a um processo, quando ainda não transitado em julgado, salvo quando crime hediondo ou quando existirem indícios suficientes, ou, por fim, na situação em que se configura risco à sequência da investigação”, explicou o juiz Alberto Jorge, acrescentando que a fiança pode chegar a R$ 109 milhões, ou mil vezes o valor do salário mínimo.

Entenda a lei

Desde a última segunda-feira (04), pessoas que cometerem crimes leves – punidos com menos de quatro anos de prisão – e que nunca foram condenadas por outro delito somente podem ser presas em último caso. A mudança é em virtude de a Lei nº 12.403/2011, que altera 32 artigos do Código de Processo Penal, já vigorar em todo o país.

Anteriormente, quem se enquadrava nesses casos ou era encaminhado à prisão, caso o juiz entendesse que a pessoa poderia oferecer riscos à sociedade ao longo do andamento do processo, ou era solto.

Com as alterações, nove possibilidades entram em vigor – o pagamento de fiança, que poderá ser estipulada pelo delegado de polícia e não apenas pelo juiz; o monitoramento eletrônico; o recolhimento domiciliar no período noturno; a proibição de viajar, frequentar alguns lugares e de ter contato com determinadas pessoas; e a suspensão do exercício de função pública ou da atividade econômica.

De acordo com a nova lei, a prisão preventiva só poderá ser decretada quando a pessoa já tiver sido condenada; em casos de violência doméstica; e quando houver dúvida sobre a identidade do acusado.


As medidas alternativas, entretanto, podem ser suspensas e a prisão decretada se houver descumprimento da pena. O texto determina ainda que se a soma das penas ultrapassar quatro anos, cabe a prisão preventiva.

A legislação brasileira considera leves crimes como o furto simples, porte ilegal de armas e homicídio culposo no trânsito (quando não há intenção de matar), além da formaçãode quadrilha, apropriação indevida, do dano a bem público, contrabando, cárcere privado, da coação de testemunha durante andamento de processo e do falso testemunho, entre outros.

A nova Lei da Prisão Preventiva deve resultar na liberação de milhares de presos que ainda não foram julgados. A população carcerária do país, atalmente, é de cerca de 496 mil pessoas, segundo dados do Ministério da Justiça. Em 37% dos casos – 183 mil presos – ainda não houve julgamento.

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