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sábado, 17 de março de 2012

Ações na Justiça denunciam fraude em concurso de 2006

Enquanto presídios como o Baldomero Cavalcanti se ressentem da pouca quantidade de agentes penitenciários, três processos tramitam na Justiça de Alagoas com denúncias graves contra o concurso público para agente penitenciário, realizado em 2006 pelo governo do Estado. O concurso, segundo as denúncias, ofereceu 1.200 vagas (900 masculinas e 300 femininas), mas só 800 aprovados foram nomeados.
Pior ainda: os processos apontam a nomeação de pessoas que faltaram às provas, e até mesmo de pessoas que foram presas no dia da prova por integrarem um esquema de fraude e venda de gabaritos.
Dois dos três processos são ações ordinárias, abertas em 2007, com pedido de anulação de concurso público por ato de improbidade administrativa e com pedido de tutela antecipada com engajamento dos autores. Significa que os autores, que prestaram o concurso de 2006, desejam que o concurso seja anulado, por causa das irregularidades; ou, se não for anulado, que os autores sejam nomeados, já que estão na mesma situação de outros que foram nomeados, apesar de não terem alcançado a nota mínima.
O concurso, cujo edital foi publicado em fevereiro de 2006 (último ano do governo Lessa-Abílio), foi elaborado e aplicado pela Fundação Apolônio Salles (Fadurpe). As nomeações foram publicadas em fevereiro de 2007.
Na ação, os autores apontam, entre outros pontos, que dois dos nomeados nem sequer fizeram as provas; pelo menos um candidato foi nomeado com pontuação abaixo do mínimo (50 pontos); e outros três candidatos responderam a processo na 6ª e na 10ª Varas Criminais de Maceió por estelionato, fraude e peculato, e mesmo assim foram nomeados.
Os autores alegam, ainda, que houve violação dos princípios da legalidade, igualdade e impessoalidade no concurso. Por isso pedem a anulação do certame. Ou, caso contrário, pedem a nomeação de um grupo de pouco mais de 100 participantes que tiraram nota acima de zero – já que outros que tiveram notas abaixo de 50 pontos foram nomeados, eles também querem.
Os três processos
Dois dos processos (números 00107075825-6 e 00107080241-7) estão na 17ª Vara da Fazenda Pública Estadual, cujo titular é o juiz Helestron Costa, que também é juiz titular em Anadia e recentemente assumiu na 17ª Vara Criminal da Capital.
O outro processo, número 00108083806-6, tramita na 16ª Vara da Fazenda Pública, cuja titular é a juíza Ester Manso, que está em férias. A secretária da magistrada não permitiu que o Tudo na Hora tivesse acesso ao processo.
Corregedor: “Anule e faça outro”
Ao saber, pelo Tudo na Hora, da existência de ações judiciais que apontam fraudes no concurso, o corregedor-geral de Justiça de Alagoas, desembargador James Magalhães, afirmou: “Se ficar provado que existiu fraude, anule-se o concurso e faça-se outro”. A pedido do desembargador, o Tudo na Hora encaminhou à sua assessoria os números dos três processos para que examine a situação em que está a tramitação.
O corregedor confirmou que em recente visita de inspeção ao presídio Baldomero Cavalcanti, surpreendeu-se com o reduzido número de agentes penitenciários trabalhando no local. “Eles vivem tensos, porque são poucos para dar conta de vigiar tantos presos”, disse o magistrado. “Só havia cinco ou seis agentes. Como podem cinco ou seis pessoas estressadas tomar conta de todas as alas?”, indagou.
O Estado tem que disponibilizar todo o aparato necessário para manter os presos sob sua custódia: aparato físico, médico, alimentar, educacional e de segurança. A situação está caótica, e posso dizer com certeza que não é de hoje. O atual governo herdou esses problemas de administrações anteriores que não fizeram o que era necessário fazer”, afirmou Magalhães.
“Alguma coisa já foi feita, mas eu comparo a situação do sistema prisional com uma colcha de retalhos, bem velhinha, onde fazem alguns remendos”.
James Magalhães disse que as inspeções são feitas periodicamente, por determinação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – cuja corregedora, ministra Eliana Calmon, tem sido enfática ao apontar problemas no sistema prisional do país. “Nós mandamos ao CNJ relatórios das vistorias, e a cobrança é permanente. Por exemplo, não se pode admitir que presos sub-júdice sejam misturados com presos condenados. São situações diferentes, eles têm que ficar separados. O interior manda presos ainda sem condenação para a capital porque não tem condições nem espaço para mantê-los. Só deviam vir para Maceió os condenados. Estamos atentos, e temos consciência de que só conversas, reuniões e blablablá não resolvem nada”.
CONCORDAMOS QUE: " SÓ CONVERSAS, REUNIÕES E BLABLABLÁ NÃO RESOLVEM NADA... ENTRETANTO, CONFORME DECISÃO DE SEGUNDA INSTÂNCIA QUE PUBLICAMOS ABAIXO, HÁ JURISPRUDÊNCIA, QUE SUSTENTA A TOTAL DESNECESSIDADE, PARA NÃO DIZER IRRESPONSABILIDADE, DE UM ATO QUE VENHA A QUERER ANULAR TODO UM CONCURSO, COM MAIS DE 800 APROVADOS, QUE ACONTECEU DENTRO DOS DITAMES DE SEU EDITAL E DA LEGISLAÇÃO, POR SUPOSTAS IRREGULARIDADES QUE POSSAM TER ACONTECIDO COM APENAS 6 (SEIS) CANDIDATOS, COMO A PRÓPRIA AÇÃO CITA; QUE SEJA APURADO, DADO O DIREITO AO CONTRADITÓRIO, E AO FINAL, SE CONSTATADA IRREGULARIDADE EM RELAÇÃO AS ESTES 6 CANDIDATOS CITADOS PELA AÇÃO, QUE ESTES 6 CANDIDATOS SEJAM PUNIDOS OU NÃO, NA FORMA DA LEI. PARA TAL, ILUSTRAMOS COM A DECISÃO ABAIXO, QUE APESAR DE SER EM RELAÇÃO A MOTIVAÇÃO DIFERENCIADA, TEM O MESMO PEDIDO E CONSEQUÊNCIAS.
ESSE PEDIDO É TOTALMENTE EQUIVOCADO E, SE HOUVER DECISÃO FAVORÁVEL AO MESMO, ESTAREMOS BEIRANDO AO  EQUÍVOCO TOTAL. CADA PODE PEDIR O QUE QUISER, AGORA, SER ATENDIDO EM EU PEDIDO, AÍ É OUTRA COISA... 

TJ nega pedido de anulação de concurso 
Os desembargadores que integram a 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça potiguar negaram a Apelação Cível (nº 2010.014487-7), movida pelo Ministério Público, que pedia a anulação de um concurso público para provimento de vagas no município de Montanhas/RN, o qual foi realizado em 2003.
A sentença inicial, mantida pelo TJRN, considerou que as decisões judiciais também devem levar em conta os seus efeitos, e, neste momento, a eventual anulação do concurso, com os aprovados já nomeados e empossados traria enorme prejuízo tanto aos concursados, como ao próprio erário público, pois ficaria sem os profissionais de educação e saúde que estão exercendo suas funções nos últimos anos e dando suporte aos serviços considerados essenciais.
O julgamento de primeiro grau também ressaltou que a eventual irregularidade, levantada pelo MP, quanto a um caso específico e que não prejudique todo o concurso, a este tempo, deve ser resolvida no caso concreto, como é o caso de eventual contratação de fonoaudióloga por médica. Assim, um procedimento administrativo pode levar a demissão deste funcionário.   

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