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terça-feira, 24 de agosto de 2010
AINDA HÁ QUEM PERGUNTE: Para que criar uma Polícia Penal no país?
O Brasil precisa de mais uma polícia? Na última semana, cerca de 200 manifestantes, entre eles agentes penitenciários, ocuparam a Câmara dos Deputados, em Brasília, para pressionar os parlamentares a votarem a Pro posta de Emenda à Constituição (PEC) 308, que cria a Polícia Penal. A nova polícia ficaria responsável pela segurança interna e externa dos presídios, escolta, recaptura de presos e por investigações. Apesar da pressão, a proposta não foi votada por falta de quórum e a decisão ficou para depois das eleições. Até lá, a PEC apresentada pelo ex-deputado federal Neuton Lima, em 2004, promete causar polêmica.
A criação da Polícia Penal não foi bem aceita por entidades da sociedade civil nem pelo Minis tério da Justiça. Organizações sociais, como a organização não governamental Justiça Global e o Instituto Sou da Paz, enviaram a todos os parlamentares uma carta com a assinatura de 25 entidades. No documento, elas afirmam que as atribuições de uma Polícia Penal seriam semelhantes às funções das polícias Civil e Militar. “Embora seja importante a regulamentação nacional do salário, da carga horária e de outras condições de trabalho dos servidores do sistema prisional brasileiro, tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial”, diz o documento.
Funções
Veja quais seriam as atribuições da Polícia Penal:
- Segurança interna e externa dos estabelecimentos penais.
- Atividades policiais de caráter preventivo, investigativo e ostensivo para garantia da segurança e integridade dos detentos.
- Recaptura de presos foragidos.
- Escolta de presos.
Para o assessor jurídico da Pastoral Carcerária, José de Jesus Filho, a criação de uma Polícia Penal agravaria a falta de transparência e controle externo do sistema prisional. “Ela não vai trazer solução para o sistema prisional. Vai ser uma instituição que se somará ao caos já existente. A Polícia Civil reclama há anos que funções de polícia e de custódia não combinam. É preciso aumentar o número de agentes penitenciários, criar um plano de carreira, ter uma formação adequada e oferecer salários dignos”. Segundo Jesus Filho, uma das maiores preocupações das organizações é que os agentes penitenciários recorram ao lobby para a defesa de direitos corporativos. “Não há preocupação com a sociedade. A preocupação é nitidamente corporativa”, avalia.
A criação da Polícia Penal seria um retrocesso para o país, segundo o diretor do Departamento Penitenciário Nacional, Aírton Michels. “Dar capacidade de polícia para esses agentes cria uma polícia fechada e sem transparência. O Brasil pagaria um mico no cenário internacional”.
Já o professor de Direito Penal da Universidade de São Paulo (USP) Pierpaolo Bottini diz que a proposta cria uma confusão entre as atribuições dos poderes Judi ciário e Executivo. “O Poder Judiciário tem função de julgar, decidir. A polícia é Poder Executivo e tem função de executar ordens, investigar e atuar na prevenção. A PEC confunde as atribuições”, diz. Para Bottini, uma divisão interna da própria Polícia Civil poderia dar origem à Polícia Penal. “E para isso não é preciso PEC. Seria uma divisão interna de competências”. O especialista defende, ainda, que para o exercício de guarda de presos é necessária um treinamento específico. “Os carcereiros trabalham na execução da pena e na ressocialização”.
Defesa
A reforma melhoria o sistema penitenciário como um todo, para o vice-presidente do Sin dicato dos Agentes Penitenciários do Paraná (Sindarspen), Antony Johnson. “A proposta qualifica o agente penitenciário e possibilita que se libere a Polícia Militar para voltar às ruas, pois hoje ela tem de fazer segurança externa dos presídios”, afirma.
Segundo o ex-presidente do Sindarspen, Clayton Agostinho Auwerer, que esteve em Brasília na semana passada, na forma como é hoje os agentes penitenciários não conseguem cumprir a sua função de ressocialização e as previsões da Lei de Execuções Penais. “O índice de reincidência é de 60% hoje. Os presos não ficam um ano fora e já voltam presos novamente”, afirma.
De acordo com o coordenador de comunicação do Sindicato de Agentes de Segurança Penitenciária de São Paulo, Daniel Grandolfo, a categoria já faz um trabalho policial. “Nós apreendemos droga e mantemos a segurança da unidade. Acontecem inúmeros crimes dentro de unidades prisionais. Como a Polícia Civil vai investigar?”, questiona. Auwerter concorda. “Já apuramos o ilícito na cadeia. Nosso trabalho é de natureza policial, mas não é reconhecido”, diz.
Fonte: http://www.gazetadopovo.com.br/vidaecidadania/conteudo.phtml?tl=1&id=1039105&tit=Para-que-criar-uma-Policia-Penal-no-pais
VALE RELEMBRARMOS O QUE NOS FOI SABIAMENTE DITO PELO CORONEL AMAURI MEIRELES:
Por aqui, temos um ditado popular "O HOMEM MAIS PERIGOSO É AQUELE QUE SABE DAS COISAS PELA METADE".
Me parece que o pessoal dessa pastoral está desinformado, pelo que se constata na carta que publicaram, vejamos:
1º Equívoco:"...tal reforma pode e deve ser implementada sem que seja criado mais um órgão policial."
- Não será criada a Polícia Penal. Ocorrerá o reconhecimento normativo (inclusão na Constituição Federal) de uma secular atividade de polícia. Vale dizer, os agentes penitenciários, desde seus ancestrais que aqui chegaram com Cabral, custodiando degredados, sempre realizaram uma atividade de polícia.
2º Equívoco:" Uma Polícia Penal possuiria um conflito de interesse permanente entre os deveres de custodiar presos e investigar crimes,..."
- A Polícia Federal custodia presos e investiga, e a pastoral jamais alegou conflito de interesses. Além do mais, as polícias recentemente criadas, de fato, a Polícia do Senado e a Polícia da Câmara, realizam tarefas semelhantes.
- " São consideradas atividades típicas de Polícia do Senado Federal:
I - a segurança do Presidente do Senado Federal, em qualquer localidade do território nacional e no exterior;
II - a segurança dos Senadores e autoridades brasileiras e estrangeiras, nas dependências sob a responsabilidade do Senado Federal;
III - a segurança dos Senadores e de servidores em qualquer localidade do território nacional e no exterior, quando determinado pelo Presidente do Senado Federal;
IV - o policiamento nas dependências do Senado Federal;
V - o apoio à Corregedoria do Senado Federal;
VI - as de revista, busca e apreensão;
VII - as de inteligência;
VIII - as de registro e de administração inerentes à Polícia;
IX - as de investigação e de inquérito. "
3º Equívoco:"...a instituição de uma polícia penal implicaria ainda menos transparência e controle externo em um sistema prisional que já sofre de problemas endêmicos de corrupção, violência e violação de direitos."
- Dizem que o sistema de administração penal, no Brasil, está falido. A bem da verdade, ele está abandonado, desvalorizado, desprestigiado. Somente não ruiu graças ao trabalho de abnegados agentes de segurança. Como em toda profissão, há os que cometem desvios de conduta. Entretanto, com a aprovação da PEC-308, teremos profissionalização de uma atividade muito importante no sistema de defesa social, profissionalismo de seus integrantes e modernização tecnológica da atividade. Certamente, haverá efetividade na custódia e na ressocialização.
4º Equívoco" ...servidores encarregados das funções de custódia solicitam poderes de polícia,..".
- O agente público que realiza a custódia o faz embasado no poder de polícia, ou seja, o trabalho do agente prisional sempre teve como embasamento o poder de polícia. Portanto, não se solicita poder de polícia, pleiteia-se seu reconhecimento.
5º Equívoco" ...enquanto delegados de polícia reivindicam com razão a separação das atribuições de polícia e de custódia, agentes penitenciários clamam hoje pela junção".
- Insiste-se: custódia é atividade de polícia. As polícias militares querem liberar efetivo para as ruas e as polícias civis querem liberar efetivo para investigar autoria e materialidade de delitos, no que estão certos. A custódia pode e deve ser realizada por uma Polícia específica.
6º Equívoco" ... Por tender a atribuir funções de investigação criminal aos servidores do sistema prisional, a criação de uma Polícia Penal agravaria a natureza fechada e corporativista do sistema prisional brasileiro".
- É uma questão de ponto de vista, premonitoriamente falso, discriminatório, irresponsável até. Há pessoas, na pastoral, acreditando que todo agente penitenciário é venal, mercenário, um boçal que vê, no sistema de administração penal, uma forma de se locupletar. Há pessoas, na administração penal, acreditando na boa fé de propósitos de maioria de integrantes da pastoral, bem informados para discutir esse tema. Vê-se que todos estão errados.
7º Equívoco "...implantação de um plano de cargos e salários em âmbito nacional, sem a necessidade de criação de um novo órgão policial."
- Dentro da reestruturação da Administração Penal, essa implantação é uma dentre inúmeras ações a serem realizadas. Não é, insiste-se, um novo órgão policial, mas, sim, nova estrutura para um secular órgão policial. Seria interessante que alguns membros da pastoral (os desinformados) lessem a cartilha da Campanha da Fraternidade-2009, da CNBB, com destaque para:
"177. Algo de que se costuma esquecer quando se fala em segurança pública são as guardas penitenciárias. Estas devem ser proissionalizadas e organizadas em carreira. Não se pode conceber que as delegacias de polícia continuem a funcionar como presídios, como ainda acontece em grande parte do País, o que desvia os policiais civis da sua função.
178. As polícias e as guardas, como instituições democráticas, têm a prerrogativa de usar a força, de trabalhar a persuasão e a repressão, de conter desvios individuais e grupais que atacam os direitos e as garantias do conjunto da sociedade e das pessoas,
mas preservando a vida, o respeito à lei e à dignidade humana, as diferenças culturais."
8º Equívoco " ... modelo institucional antiquado e vinculado às violações da ditadura militar. Hoje, em enorme retrocesso, não só não se unificaram as polícias como agora se debate a criação de mais uma, o que aumentaria a fragmentação da política de segurança pública e a confusão de funções e comunicações no Estado.
- A questão exige discussão técnica e não demagógica. Quando maioria das profissões abre um espectro de especificidades, retrógrados querem a unificação de polícias. E, apenas, da polícia judiciária (que tem o cognome de polícia civil) com a força estadual (que tem o cognome de polícia militar). E as outras inúmeras polícias, também serão unificadas?
Enfim, se for do interesse da sociedade criar mais uma ou inúmeras polícias, que se crie. Porém, no caso presente, seria bom que essa pastoral entendesse a diferença entre criar e buscar o reconhecimento constitucional de uma polícia secular.
Finalmente, a pastoral carcerária é integrada por pessoas corretas, que buscam direitos e respeito à dignidade de presos, administradores penais e familiares de todos. Quero crer que essa pastoral não está agindo por má fé, mas, sim, por desconhecimento, por desinformação.
Há muito material informativo recente, que você poderia mandar para os desinformados dessa pastoral.
Sendo pessoas íntegras, sinceras, honestas, não se sentirão vexadas em rever a errônea posição atual, pois, a aprovação da PEC-308 é menos um pleito classista que o preenchimento de uma necessidade social.
Cordialmente,
Coronel Amauri.
E MAIS AINDA, NÃO ESQUEÇAMOS:
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Esse padre Gunther está por trás de tudo isso, estive na CONSEG Nacional e pude ver o trabalho que ele fez contra a PEC 308/04, mas apesar de tudo colocamos a PEC como prioridade. Não satisfeito agora ele e outros ligados a Pastoral Carcerária estão tentando uma revanche, utilizando das formas mais sortidas (traição contra os que votaram pela PEC 308/04 como a diretriz prioritária na CONSEG) e aproveitando-se para tentar persuadir pessoas desinformadas com essas conversas que estamos vendo.
ResponderExcluirAté parece que o padre não sabe que a Mentira é um dos pecados capitais.
"O homem mais perigoso é aquele que sabe das coisas pela metade" (Tirado do testo do amigo Amauri Meirelles)".