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quarta-feira, 25 de agosto de 2010

Lula sanciona lei que dá poder de polícia às Forças Armadas na fronteira


Nova legislação também cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Lei amplia o poder do ministro da Defesa, que passa a indicar comandantes.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (25) a lei complementar que dá poder de polícia às Forças Armadas na região de fronteira. Pelo texto, será permitido fazer patrulhamento, revista de pessoas, veículos, embarcações e aeronaves e prisões em flagrante. Essas atividades serão permitidas tanto nas fronteiras terrestres quanto nas águas internas e marítimas.

“Nós só somos uma grande nação porque decidimos ser uma grande nação, e uma grande nação precisa ter Forças Armadas estruturadas”, disse o presidente.

Um dos objetivos das novas regras é ampliar o combate ao tráfico de drogas. Com a Lei do Abate, que permite a derrubada de aeronaves que não cumprirem orientações de pouso da Força Aérea Brasileira, traficantes passaram a utilizar embarcações para o transporte de substâncias ilícitas.

“Cabe às Forças Armadas (...) atuar, por meio de ações preventivas e repressivas, na faixa de fronteira terrestre, no mar e nas águas interiores, independentemente da posse, da propriedade, da finalidade ou de qualquer gravame que sobre ela recaia, contra delitos transfronteiriços e ambientais”, diz um trecho da lei.

Ampliação de poder

A nova legislação também amplia o poder do ministro da Defesa, que passa a indicar os comandantes da Aeronáutica, Marinha e do Exército. Antes a, essa função era do presidente da República.

“A Marinha, o Exército e a Aeronáutica dispõem, singularmente, de 1 (um) Comandante, indicado pelo Ministro de Estado da Defesa e nomeado pelo Presidente da República, o qual, no âmbito de suas atribuições, exercerá a direção e a gestão da respectiva Força”, diz a lei. Lula fez um agradecimento ao Congresso e também aos militares pela aprovação da lei.

“Eu acho que com tudo isso que foi feito, tenho de agradecer ao Congresso Nacional pela rapidez que foi feita a mudança, às Forças Armadas que entenderam que ninguém queria reduzir a importância delas. Embora esteja no final de mandato, eu saio da Presidência mais gratificado porque vamos ter uma nova lógica na nossa defesa e vamos ser mais respeitados”, disse.

A legislação sancionada por Lula também cria o Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, órgão consultivo do ministro da Defesa. O chefe do novo órgão será um oficial-general do último posto, da ativa ou da reserva, que será indicado pelo ministro da Defesa e nomeado pelo presidente. Durante o discurso, o presidente ainda afirmou que é preciso a realização de mais investimentos na Marinha.

“Nós sabemos que precisamos reestruturar a Marinha para que ela possa tomar conta de um patrimônio que ainda não temos noção do que é. Não temos noção do conjunto da obra”, afirmou Lula, numa referência indireta à descoberta do pré-sal.

A lei ainda afirma que “compete ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas elaborar o planejamento do emprego conjunto das Forças Armadas e assessorar o Ministro de Estado da Defesa na condução dos exercícios conjuntos e quanto à atuação de forças brasileiras em operações de paz”.

Fonte: http://g1.globo.com/politica/noticia/2010/08/lula-sanciona-lei-que-da-poder-de-policia-forcas-armadas-na-fronteira.html

ESSA LEI COMPLEMENTAR SANCIONADA PELO PRESIDENTE NADA MAIS É DO QUE O RECONHECIMENTO, A REGULAMENTAÇÃO DO QUE JÁ VINHA SENDO FEITO, E MUITO BEM, PELAS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES DE FRONTEIRAS.

DA MESMA FORMA DEVE SER ABORDADA A QUESTÃO DA PEC 308; POIS ELA, NA VERDADE, NÃO CRIA POLÍCIA NENHUMA (POLÍCIA PENAL), ELA VAI SIM PROMOVER O RECONHECIMENTO NORMATIVO (INCLUSÃO NA CONSTITUIÇÃO FEDERAL) DE UMA SECULAR ATIVIDADE DE POLÍCIA. VALE DIZER QUE, OS AGENTES PENITENCIÁRIOS, DESDE SEUS ANCESTRAIS QUE AQUI CHEGARAM COM CABRAL, CUSTODIANDO DEGREGADOS, SEMPRE REALIZARAM, E REALIZAM ATÉ HOJE, UMA ATIVIDADE POLICIAL. ASSIM COMO JÁ FAZIAM AS FORÇAS ARMADAS NAS REGIÕES DE FRONTEIRAS, E QUE AGORA TIVERAM O NECESSÁRIO RECONHECIMENTO NORMATIVO.

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