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terça-feira, 24 de agosto de 2010

Conselho de Segurança arquiva processo contra Bugarin



Ex-intendente da Igesp, tenente-coronel Luiz Bugarin

O ex-intendente da Intendência Geral do Sistema Penitenciário, tenente-coronel Luiz Bugarin, foi absolvido pelo Conselho Estadual de Segurança da acusação de infração administrativa ou falta funcional em uma operação para a recaptura de um suposto foragido do sistema prisional.

Bugarin foi citado em processo por ter ordenado a operação para prisão de Marcio da Silva, 32 anos, conhecido como Márcio Ladeira, que foi morto em uma troca de tiros com agentes penitenciários, depois de uma ação de consequências desastrosas de captura, sem o apoio da Polícia Civil de Alagoas.

A defesa de Bugarin colocou que o ex-intendente – que na época comandava o sistema prisional – teria recebido um telefonema informando a localização de Marcio Ladeira, condenado por roubo e homicídio, mas se encontrava liberto por alvará de soltura. Na época, ele era suspeito de ter assassinado o agente penitenciário José Vieira da Rocha Filho.

Bugarin teria formado um grupo de agentes para que verificassem a veracidade da denúncia e pedissem auxílio à Polícia Civil de Alagoas para a prisão do acusado. Entretanto, o agente Daniel Lopes Chaves – segundo a defesa – ao fazer a observação da casa teria se precipitado e entrado no imóvel sem autorização, o que acarretou em uma troca de tiros e na morte de Márcio Ladeira.

O Conselho Estadual de Segurança – por unanimidade – entendeu que Luiz Bugarin ao formar o grupo e determinar que a prisão só ocorresse com presença da Polícia Civil de Alagoas, agiu dentro de suas prerrogativas na época e não há infração administrativa neste caso. Ele foi absolvido e o processo arquivado.

Na esfera judicial, o processo referente à morte de Márcio Ladeira se encontra no Tribunal de Justiça de Alagoas e nele são denunciados Daniel Lopes Chaves, Marcos Eugênio Batista dos Santos e Germano José Lima Costa, todos agentes penitenciários, e Salomão Pereira dos Santos, que é subtenente da Polícia Militar e na época era o comandante do Grupo de Ações Penitenciárias (GAP).

De acordo com a peça de acusação, os réus teriam praticado homicídio qualificado mediante vingança e com recurso que impossibilitaria a defesa da vítima, uma vez que teriam efetuado vários disparos de arma de fogo contra o detento. O intendente não é pronunciado no processo. Contra ele pesava apenas a possível falta administrativa, mas o Conselho arquivou a questão.

O caso

Márcio Ladeira foi morto no dia 15 de julho de 2008. Ele foi executado com quatro tiros na cabeça, na residência de um irmão, localizada na Rua Ferroviário Hermes Cavalcante, no bairro Santa Lúcia.
A vítima foi morta por agentes penitenciários do Grupo de Ações Penitenciárias (GAP). Na época, a própria Intendência Penitenciária confirmou que Ladeira era um ex-reeducando liberado em junho do Presídio Cyrirdião Durval, onde cumpria pena por roubo e homicídio.

Os agentes penitenciários são acusados de truculência. O subtenente Salomão, do GAP, disse através da assessoria de comunicação da Intendência Penitenciária – na época - que recebeu informações do Centro Integrado de Operações da Defesa Social (Ciods) de que teriam encontrado a localização exata do assassino do agente morto.

As informações repassadas foram levadas pelo subtenente ao delegado Arnaldo Soares de Carvalho, titular do 5° DP, para que fosse realizada a busca no local. Entretanto, a falta de viatura teria impossibilitado o deslocamento da Polícia Civil. Por esta razão, a Polícia Civil não participou da ação, como teria sido ordenado por Luiz Bugarin.

Um grupo de agentes foi até a casa onde vivia Márcio Ladeira, sem o acompanhamento das autoridades competentes, e teriam sido autorizados pelo irmão do acusado a entrar. Os agentes contam ainda que Márcio os recebeu à bala e por isso teria havido reação.

Fonte: http://www.alagoas24horas.com.br/conteudo/?vEditoria=Pol%EDcia&vCod=90961

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