Nos últimos dias foram vinculadas notícias na imprensa local à respeito da atuação deste magistrado, perante a greve dos agentes penitenciários do estado de alagoas, contudo algumas informações sofreram distorções, foram tomadas providências para manter a estabilidade no sistema prisional, uma vez que na última greve houve mortes dentro dos estabelecimentos prisionais.
Portanto, as medidas que adotei não foram com o intuito de reprimir o direito de greve dos agentes penitenciários, muito menos determinando a paralisação do movimento grevista, reconheço que os mesmos merecem uma melhor remuneração, em virtude do estressante trabalho que eles desenvolvem, mas sim com o intuito de assegurar a estabilidade no sistema penitenciário.
Detalho abaixo as medidas, que tomei para garantir a estabilidade do sistema prisional de alagoas:
1. Que todos os agentes penitenciários que aderirem a greve sejam impedidos de adentrar no presídio, bem como os que tiverem no interior do sistema sejam retirados das unidades prisionais;
2. Fica estipulada uma multa diária no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser aplicada ao agente penitenciário que promover a indisciplina no interior das unidades prisionais;
3. O agente penitenciário que impedir a entrada de alimentos trazidos por familiares de internos, bem como impedir as visitas, sejam devidamente autuados em flagrante delito;
4. Caso haja resistência a estas determinações as autoridades emanadas do SGAP ou a Polícia Militar devem prender em flagrante delito, encaminhando o detido à Central de Polícia para a lavratura do Auto de Prisão em flagrante.
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