A Delegacia Geral da Polícia Civil distribuiu nesta sexta-feira (29), Ofício-Circular aos Diretores de Polícia Judiciária Metropolitana e das Áreas 1, 2 e 3, para que tanto eles como os demais delegados de polícia informem as eventuais recusas de policiais civis em executar suas atribuições funcionais, quer seja sob a motivação da greve, quer seja ao argumento de adesão ao movimento denominado “Operação Padrão”.
A Circular esclarece que a chamada “Operação Padrão”, adotada no âmbito do sindicato da categoria dos policiais civis, já teve sua ilegalidade declarada, por meio de despacho da Procuradoria Geral do Estado (PGE), assinado pelo subcoordenador da Procuradoria Judicial, Sérgio Ricardo Freire Pepeu, em 18 de abril deste ano.
O documento diz ainda que “paralelamente, no tocante ao movimento grevista ora deflagrado, é notória a decretação de sua ilegalidade, por Decisão prolatada pelo Tribunal de Justiça/AL, no bojo da Ação nº 2009.004449-4 (Ação Declaratória de Ilegalidade de Greve), proposta pelo Estado de Alagoas”.
“Em razão das supracitadas ilegalidades, torna-se juridicamente insustentável a recusa, por parte de quaisquer servidores desta Instituição, na prestação do serviço público, razão pela qual determino que, na sobredita comunicação, faça-se constar relação nominal dos servidores envolvidos, visando à apuração de possível prática de transgressão disciplinar e subsequente cortes nos valores referentes aos subsídios e adicionais correlativos”, acrescenta a circular.
De acordo com a circular, “a não comunicação pressupõe, relativamente, a regularidade do serviço e das atividades policiais, cuja inércia, se efetivamente constatada, implicará responsabilidade funcional da autoridade policial omissa”.
Fonte: Ascom PC
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